Segunda, 29 de junho de 2026, 13:39h
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Líder de oposição classificou prestação de contas como "farsa"
O prefeito municipal de Piratini, Vilso Agnelo da Silva Gomes (PSDB), foi condenado em primeira instância por um jantar de prestação de contas realizado no CTG 20 de Setembro, em março de 2011.
A Ação Civil Pública ajuizada contra o gestor municipal pelo Ministério Público foi julgada procedente pelo juiz Alejandro César Rayo Werlang, que condenou Gomes ao ressarcimento de mais de R$ 14 mil aos cofres públicos e ao pagamento de multa civil correspondente a três vezes o valor da remuneração percebida pelo agente político.
Conforme a ação do Ministério Público, Gomes realizou a “publicação de encarte jornalístico com o título “Ação e Resultado”; elaboração de DVD publicitário contendo entrevistas com o prefeito e agentes públicos; oferecimento de jantar para a população; ocasião em que foi apresentado o encarte jornalístico e o DVD, veiculação de propaganda do jantar em rádio local e em carros de som; e oferecimento de transporte coletivo gratuito a comunidade”.
Na decisão do magistrado, datada de 15 de abril de 2015, é destacado que “tanto o jornal impresso quanto o DVD encartado, bem como o jantar oferecido à comunidade, apresentam clara intenção: propagar as obras e serviços efetuados nos dois primeiros anos do governo municipal, atribuindo tais atos não ao ente municipal, mas ao administrador do município”.
Em trecho do despacho, Werlang cita que “a identificação de obras e serviços públicos, executados e em execução, com a pessoa do gestor municipal, indubitavelmente vai de encontro ao estatuído pelo artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, que imperativamente veda a publicidade oficial a menção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
“[...] A prova judicializada comprova a escancarada violação aos limites da permitida publicidade institucional oficial, em manifesta afronta ao princípio da impessoalidade. Em poucas palavras, dúvida não há acerca do cometimento de ato de improbidade administrativa”, discorria a sentença.
O togado conclui a sentença com as sanções impostas ao prefeito Vilso Gomes. “1) ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 14.560, com aplicação de correção monetária pelo IGP-M a partir destas datas constantes nas notas de empenho acostadas ao efeito e com aplicação de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; e 2) pagamento de multa civil correspondente a três vezes o valor da remuneração percebida pelo agente político, com aplicação de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo IGP-M a partir da sentença. “
A condenação foi em primeira instância, podendo ainda o gestor recorrer da decisão judicial.
Oposição critica atuação do Poder Executivo
O líder da bancada do PMDB, Cláudio Dias, usufruiu do grande expediente da reunião ordinária desta semana para explanar acerca da condenação do prefeito. Ele foi incisivo ao falar que a prestação de contas foi “uma farsa”.
“Todos já sabem da incapacidade administrativa do prefeito. Naquela farsa de prestação de contas [...] Eu lá estive e não vi prestação de contas, mas sim uma politicagem”, disparou Dias, que emendou: “Não existe projeto de governo, mas sim projeto de se manter no governo, e isso é inaceitável”.
Já o líder de governo, Gilso Gomes (PP), defendeu o prefeito, analisando que “o processo não tem trânsito em julgado e cabe recurso do gestor executivo”.
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