Segunda, 29 de junho de 2026, 05:01h
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Prefeito estabeleceu critérios de datas para o pagamento dos vencimentos dos servidores municipais referente ao mês de maio
Por não ter dado publicidade ao ato nos meios de comunicação, o que se aconselha em casos como este, quando baixou o decreto 158 em 29 de maio, a ação do prefeito, Vilso Agnelo da Silva Gomes (PSDB), só se tornou pública na segunda-feira (8), trazendo uma notícia nada animadora para parte do funcionalismo.
No decreto, o prefeito estabelece critérios de datas para o pagamento dos vencimentos dos servidores municipais referente ao mês de maio. Em abril, já houve atraso de grande parte da folha, mas neste caso, não houve nenhum tipo de comunicação prévia.
Na justificativa para o novo atraso, Gomes se refere as dificuldades financeiras que assolam a União, os estados e os municípios e alega o atraso de repasses das verbas vinculadas. Ele também justifica o interesse da Prefeitura em organizar as finanças da máquina pública municipal e a necessidade em dar continuidade aos serviços essenciais.
Diante disso, os primeiros a receberem seus salários foram os servidores enquadrados na faixa de até R$ 2 mil, o que ocorreu no dia 2 de junho. Para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 4 mil, os valores foram pagos na quarta-feira (10).
Reclamando mais ainda devem estar os servidores que tem vencimentos acima de R$ 4 mil, pois só poderão honrar seus compromissos a partir do dia 16 de junho, data prevista no documento para que tenham o salário depositado.
Com a decisão, o prefeito fere, no mínimo, dois artigos da Lei Orgânica do município. O artigo 69 diz que a remuneração dos servidores será realizada até o último dia útil do mês de trabalho prestado. Já o artigo 70 diz que toda vez que, por quaisquer circunstâncias, houver atraso nos pagamentos dos ativos, inativos ou pensionistas, o município efetuará esse pagamento com correção monetária e multa calculadas à razão da correção vigorante e multa de 12% ao ano em folha suplementar.
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