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10-07-2015

Pinheiro Machado: Parlamentares apoiam aumento de pena para quem cometer crime de abigeato


Em sessão ordinária, os vereadores socialistas Rogério Moura e André Kisuco protocolaram pedido de moção de apoio ao Projeto de Lei 6999/2013, de autoria do deputado federal Afonso Hamm, que dobra a pena para quem cometer o crime de abigeato (furtos de animais). 


O PL altera o Código Penal para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e receptação de semoventes domesticáveis de produção, ainda que abatidos, e a lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra as relações de consumo, para punir o comércio de carne ou outros alimentos sem procedência lícita. 



Penas


As penas para quem subtrai, com finalidade de produção ou comercialização dos animais, ou abater no local do furto, será de reclusão de dois a oito anos e multa. Essa mesma pena é para quem adquirir, receptar, transportar, conduzir ou ocultar. 


Para quem vender, ter em depósito para venda ou entregar a carne ou outros alimentos sem procedência lícita, a pena é de detenção de dois a cinco anos e pagamento de multa de R$ 500 a R$ 1 mil ao dia. 


No projeto, também consta que uma das punições seja a apreensão do bem móvel ou imóvel utilizado nesses furtos. Esse crime, além de afetar diretamente o produtor rural, que investe com os animais, também gera perigo à saúde da população ao consumir uma carne sem procedência, que pode ter sido abatida de forma clandestina e sem condições sanitárias. O PL está com requerimento de urgência para entrar na pauta de plenário assim que for destrancada.


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