Domingo, 28 de junho de 2026, 14:19h
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Na noite de terça-feira (21), a casa legislativa de Pinheiro Machado aprovou quatro projetos de lei. O primeiro projeto tratou da alteração em uma ação no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento 2015.
O segundo aprovou a criação do Conselho Municipal de Trânsito (COMUT) e o Fundo Municipal de Trânsito. Com a criação do Fundo Municipal de Trânsito será permitido a obtenção de recursos financeiros provenientes de diversas fontes, entre elas a destinação de valores por parte do poder judiciário, visando melhorias e implementação de sinalizações de trânsito, indispensáveis à segurança dos usuários das vias públicas.
O terceiro projeto aprovou a adequação do Plano Municipal de Educação para o período de 2015-2024. O presente Plano Municipal de Educação, considerando o diagnóstico realizado no município e o disposto na Lei Federal nº 13005/2014 que aprovou o Plano Nacional de Educação, destaca como diretrizes da política educacional local:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB) que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
O executivo municipal nomeou uma comissão para realizar o estudo, que, depois da adequação feita, foi enviado às escolas para análise e também com o direito a emendar, suprimir ou complementar o que foi apresentado. Logo após o recebimento das atas das escolas, foi realizada uma audiência pública, onde foi aprovada a proposta da adequação, como também foi enviado ao Conselho Municipal de Educação para apreciação e aprovação, por estes trâmites é que houve um atraso ao encaminhamento à câmara municipal.
O último projeto aprovou a alteração do Art. 2º da Lei Nº 1.804, de 1997.
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