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Martins afirmou que sempre esteve tranquilo em relação ao fato e mais uma vez afirmou que o objetivo foi de prestar contas à comunidade
Processo envolveu a distribuição de material informativo de governo em 2011
Por dois votos a um, os desembargadores integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado julgaram improcedente o processo movido pelo Ministério Público contra o prefeito de Jaguarão, Cláudio Martins. Com a decisão do dia 17 de setembro de 2015, o prefeito foi absolvido do processo que o acusava de ter gasto verba pública para promoção pessoal. A decisão do Tribunal afirma que, ao contrário da denúncia, denota-se o caráter pedagógico, de transparência e de prestação de contas no material.
A denúncia contra o prefeito envolveu a distribuição de um informativo de sua primeira gestão no governo municipal, no ano de 2011. A acusação era de que os R$ 5,7 mil investidos para a confecção de 15 mil exemplares teriam sido utilizados em proveito próprio. Na época da denúncia, Martins afirmou que o Executivo solicitou orientação jurídica a órgãos de consultoria que possuem credibilidade e atendem vários municípios do Estado, e que as informações divulgadas no material informativo foram uma compilação de notícias de jornais locais, regionais e estaduais.
Ainda conforme o político, o objetivo foi produzir um material de caráter informativo, onde foi feita uma prestação de contas, em um material informativo pedagógico, para que a população tivesse conhecimento sobre os investimentos que estavam sendo aplicados no município e também sobre o que estava sendo projetado.
No dia 17 de setembro, a decisão do Tribunal foi de que não existe nenhuma fraude na conduta do prefeito. Ainda conforme o acórdão, “as testemunhas de acusação inquiridas no feito, formada por vereadores da oposição, sequer foram uníssonas em afirmar os elementos de sucessão no cargo eletivo, e não indicaram o envolvimento direto do prefeito e sua verdadeira pretensão na veiculação das matérias jornalísticas”.
Outro ponto destacado na decisão foi que o período do ocorrido também fragiliza o argumento do proveito pessoal político direto, ou até indireto, já que não se tratava de ano eleitoral. Em relação à avaliação das imagens contidas no material, foi colocado na decisão que ao identificar cinco imagens que poderiam ser questionadas, em um universo de 100, percebe-se que há uma preocupação maior de informe publicitário do que promoção pessoal.
Ao receber a notícia, Martins afirmou que sempre esteve tranquilo em relação ao fato e mais uma vez afirmou que o objetivo foi de prestar contas à comunidade. “Nosso objetivo sempre foi o de informar a comunidade, o que é um direito da população, que deve ter o conhecimento dos investimentos que estão sendo aplicados e do que está sendo projetado. Toda a produção teve acompanhamento de uma jornalista e de um designer gráfico que integravam a equipe do governo, diminuindo significativamente os custos, já que em diversos municípios esta produção é terceirizada”, observou, destacando ainda que a confecção de boletins informativos é uma prática utilizada em diversos órgãos em todo o país.
Considerando que a sentença não transitou em julgado, ainda cabe recurso contra a decisão.
Redator: Assessoria de Imprensa
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