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09-10-2015

Prefeitura de Capão do Leão contrata empresa para elaboração do PPCI em escolas municipais


Foto: Divulgação Assinatura do contrato entre Prefeitura e empresa André Madeira Engenharia, na presença do secretário de Administração, Ubiratan Senna

O representante da Empresa André Madeira Engenharia, da cidade de Gravataí, Adriano Kleins, assinou recentemente no gabinete do prefeito, Claudio Vitória, a primeira etapa do contrato para elaboração do Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) que irá beneficiar treze escolas municipais.


Vencedora do certame licitatório na modalidade pregão presencial, a empresa conta com uma equipe de técnicos formados por projetistas, desenhistas, engenheiros civis e engenheiros eletricistas, além de uma vasta experiência em PPCI em vários prédios públicos de diversas cidades do Estado. 



A primeira etapa (já realizada) consiste na elaboração do PPCI e laudos de inspeção. Já na segunda etapa, que será realizada após aprovação do projeto pelo Corpo de Bombeiros de Pelotas, serão realizados e entregues à Prefeitura os projetos de adequação contendo laudos e orçamentos das medidas a serem executadas, mas para isto, haverá uma nova concorrência pública através da modalidade pregão presencial.


Escolas Beneficiadas


Escolas de ensino fundamental Barão do Arroio Grande, Barão de Santo Ângelo, Senador Darcy Ribeiro, Prefeito Elberto Madruga, Elmar da Silva Costa, Comunitária Parque Fragata, Margarida Gastal, Álvaro Berchon, Coronel Luiz Raphael Oliveira Sampaio. As Escolas de Educação Infantil, Delfina Bordalo de Pinho, Dona Alaide Teixeira Victória, Girassol e Bem Me Quer. Ao todo, são quase 10 mil m² de área construída.


Dentre as determinações do contrato com a Prefeitura e as exigências da Lei de nº 14.376/2013 (Lei Kiss), há medidas preventivas conforme a área construída de cada escola, o que poderá incluir hidrantes, sistemas de alarme, controle de materiais e revestimentos, extintores e saídas de emergências, além de projetos, laudos, orçamentos e memoriais com a respectiva adequação necessária referente à parte elétrica, arquitetônica, estruturais e instalação de gás.  


Redator: Assessoria de Imprensa



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