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23-12-2015

Sartori entrega na Assembleia projetos da 6ª fase do ajuste fiscal


Foto: Fabrício Santos/Palácio Piratini Governador entregou pessoalmente os projetos ao presidente da Assembleia, Edson Brum

Entre as propostas estão a limitação na dispensa de servidores para atividades sindicais e a concessão de rodovias


O governador José Ivo Sartori protocolou pessoalmente na manhã desta quarta-feira (23), na Assembleia Legislativa, um pacote de projetos que compõem a sexta fase do ajuste fiscal do governo gaúcho. Os itens foram definidos em reunião na noite de terça no Palácio Piratini, em Porto Alegre.



O projeto que promete maior polêmica é o que reduz a cedência de servidores públicos remunerados pelos cofres públicos a entidades de classe, federações e sindicatos. No caso das entidades sindicais, o projeto propõe a redução dos atuais 11 para quatro o número de servidores que podem ser cedidos.


Também está no pacote a previsão de concessão de rodovias estaduais para exploração por 30 anos, mas o texto do projeto não detalha quais rodovias poderão ser concedidas. Ainda autoriza a celebração de aditivos aos contratos da dívida do governo do Estado com a União, com a previsão da redução de juros.


Outro projeto institui a criação de taxa para expedição da segunda via da carteira de identidade e da carteira de nome social.


Os projetos integram um total de 29 matérias que estão na ordem do dia para votação em sessão extraordinária na segunda-feira, às 14h. Pelo número de proposições, a tendência é que haja sessões extras nas na terça e na quarta pela manhã.


O governo irá detalhar as propostas encaminhadas à Assembleia em entrevista coletiva às 16h30.


Projetos protocolados hoje:


- Autoriza o Executivo a aditar contrato de refinanciamento de dívidas, firmado entre o Estado e a União, e o contrato de empréstimo.


- Autoriza o Executivo a ceder onerosamente os serviços relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos estaduais e o uso dos espaços públicos para atendimento aos clientes do Banrisul;


- Altera a lei 13.761, de 2011, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do meio Ambiente, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, de acordo com a lei federal 6.938, de 1981.


- Introduz modificação na lei 8.109, de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos;


- Fixa limite global que poderá ser autorizado para aplicação em projetos do programa de Incentivo ao Esporte, do Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social no Sistema Estadual Unificado de Apoio ao Fomento às Atividades Culturais, prveistos na lei 13.924, de 2012, para os exercícios de 2015 e 2016.


- Altera a lei que dispõe sobre sobre a dispensa de servidores da Administração Pública Direta para exercício de mandato em eletivo em confederação , federação, sindicato, entidade ou associação de classe;


- Reorganiza a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR);


- Autoriza o Executivo a conceder serviço s de exploração de rodovias e infraestrutura de transportes terrestre;


- Altera a lei de 1965 que autoriza a constituição da Corsan;


- Autoriza o Executivo a aportar recursos na Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual  (Cadip), abri crédito adicional e dá outras providências.


- Altera a redação do art. 2. da Lei n. 12807, de 19 de outubro de 2007, que autoriza o Departamento Autônome de Estradas de Rodagem - DAER - a doar imóvel ao município de Sananduva.


- Altera a Lei n. 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação  de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


- Altera a Lei n. 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação  de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


- Altera a Lei n.14.388, de 30 de dezembro de 2013, que cria o Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Cargas - PROCAM/RS - e introduz modificações na Lei n. 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação  de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Redator: Rádio Gaúcha



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