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O Ministério Público diz que a Prefeitura Municipal repassou R$ 84 mil além dos R$ 140 mil citados na Lei no ano de 2005
Uma ação de improbidade administrativa está sendo movida pelo Ministério Público contra o prefeito municipal de São Lourenço do Sul, José Nunes de Almeida. A denúncia em questão diz respeito ao repasse indevido de verbas públicas em favor, conforme a própria denúncia, da Associação para o Desenvolvimento do Turismo (ADETUR).
Entenda o caso
A ação de improbidade administrativa se baseia basicamente em três leis municipais e as interpretações divergentes destas leis por parte do Ministério Público e da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul. Quando o atual administrador assumiu seu cargo como Prefeito Municipal foi estabelecido um convênio com a ADETUR-Associação para o Desenvolvimento do Turismo, uma associação sem fins lucrativos, para que o município pudesse promover entidades e os eventos não dependessem somente do Poder Público.
Foi criada a Lei Municipal nº 2748/2005 , que, conforme Art. 3º da Lei autorizava o repasse à ADETUR de R$ 20 mil quando da assinatura do convênio, além de permitir a antecipação de até 50%, limitados a R$ 140 mil reais do valor dos patrocínios, quando houvesse atraso nos mesmos, fazendo com que este valor fosse restituído aos cofres municipais quando fosse recebido. O Ministério Público diz que a Prefeitura Municipal repassou R$ 84 mil além dos R$ 140 mil citados na Lei no ano de 2005.
Entretanto o Prefeito Municipal José Nunes garante, conforme a Minuta de Convênio anexada à Lei, que o município poderia passar quaisquer recursos humanos e financeiros à ADETUR para que fossem executados os projetos estabelecidos pela Lei. “Tanto a Prefeitura Municipal quanto a ADETUR poderiam encaminhar projetos e captar recursos para a execução dos projetos ligados ao turismo, o dinheiro que deveria e foi entregue à Prefeitura diz respeito ao valor dos 50% do patrocínio arrecadado pela própria ADETUR. Esses outros valores foram fornecidos pelo Poder Público, pois consta na Lei que podemos assim fazer para desenvolvermos os projetos. Nossas contas, recibos e notas foram aprovados no Tribunal de Contas”, diz José Nunes. Na cláusula quarta da Minuta de Convênio da Lei nº 2748/2005: “O município obriga-se a:
c) Fornecer supletivamente os recursos humanos e financeiros, visando o pleno desenvolvimento do objeto deste convênio;”
As ações de improbidade são referidas também a Lei 2878/2007, que basicamente diz os mesmos termos de convênio, com alteração no repasse de R$ 20 mil, que se tornou R$ 30 mil. O Ministério Público diz que foram repassados R$ 19 mil a mais do que estes R$ 30 mil em 2007.
Houve uma alteração em 2008, quando a Lei nº 2969/2008 diz, detalhadamente, que:
Lei nº 2969/2008, na Minuta de Convênio- Cláusula Quarta: O município obriga-se a:
d) Repassar verbas provenientes de patrocínios de eventos arrecadados pelo município para a ADETUR, visando a promoção de eventos comuns.
Ainda nesta Cláusula, em Parágrafo Primeiro fica estabelecido que o município poderá antecipar até 50% limitado a R$ 150 mil do valor dos patrocínios arrecadados pela conveniada, ou seja, a ADETUR. “A Prefeitura investiu na promoção de nossos principais eventos de turismo para que a cidade se desenvolvesse ainda mais, estas Leis Municipais nos permitiam isto”, conforme declarou o Prefeito Municipal, José Nunes. A ação civil pública tramita no Ministério Público há mais de quatro anos.
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20-01-2012 - 16h24min
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