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26-04-2016

STF nega instalação imediata de processo de impeachment de Temer


Foto: Edilson Rodrigues - Agência Senado

Ministro que determinou abertura de processo afirmou que Cunha não está protelando o andamento do caso


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou nesta segunda-feira (25) pedido de instalação imediata de processo de impeachment do vice-presidente Michel Temer. Apesar de ter determinado a abertura do processo, em decisão anunciada no mês passado, o ministro entendeu que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, não está protelando o andamento do caso, pelo fato de a comissão especial do processo não ter sido instalada.



Na decisão de hoje, Marco Aurélio reconheceu que Cunha está cumprindo sua decisão, que determinou a aceitação do pedido, mas não descartou nova análise do caso, em caso de “intuito protelatório” do presidente.


“Formalizado o ato de constituição da comissão especial e expedidos os ofícios por meio dos quais solicitava, aos líderes partidários, em obediência à medida acauteladora implementada, a designação dos deputados titulares e suplentes do colegiado, descabe acolher a alegação de descumprimento, sem prejuízo de nova análise, caso demonstrado o intuito protelatório da autoridade apontada como coatora”, afirmou o ministro.


O advogado sustentou que Temer deveria ser incluído no processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, ou que um novo pedido fosse aberto, por entender que há indícios de que o vice-presidente cometeu crime de responsabilidade.


No recurso protocolado no Supremo, a Câmara sustenta que Temer não pode responder por crime de responsabilidade, porque sempre assumiu a Presidência da República eventualmente, na ausência da presidenta Dilma Rousseff.


Os advogados da Câmara argumentam que o vice-presidente não pode ser responsabilizado pelos decretos que assinou sobre abertura de créditos suplementares. Segundo eles, Temer apenas deu continuidade às “iniciativas da presidente”.


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