Quarta, 24 de junho de 2026, 07:54h
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Conforme nota divulgada no dia de hoje (22) pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Arroio Grande, na tentativa de impedir a votação do parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE), que rejeitou as contas do ex-prefeito Jorge Luis Cardozo (PDT), relativas ao ano de 2011, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Alexandre Cardoso da Silva, e os demais vereadores da bancada do PDT não compareceram à Sessão Extraordinária, previamente convocada e subscrita por todos os parlamentares, programada para realizar-se às 9h de quinta-feira (21).
Conforme a nota, o fato levou as bancadas do PP e do PTB a buscarem via judicial à realização da Sessão Extraordinária de votação, e com a ausência injustificada do presidente Alexandre Cardozo da Silva, o Juiz de Direito que responde pela Comarca Local, Dr. Daniel de Souza Fleury, determinou que o vice-presidente da Câmara, Idimar Furtado da Silva (PTB), assumisse o comando da Casa Legislativa e presidisse a sessão de votação do parecer das contas do ex-prefeito, correspondentes a 2011.
A Sessão que cumpriu todo o rito exigido e só terminou no início da noite de quinta, teve como resultado a aprovação do parecer do TCE por 5 votos a 0, rejeitando as contas do ex-prefeito.
Confira na íntegra a decisão do Poder Judiciário, conforme documento enviado à redação do JTR:
Vistos,
Como previsto no próprio Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Arroio Grande, na ausência do Presidente da Câmara, fica o vice-presidente investido nas suas funções (Art. 39 do RICVAR – fl. 22).
Causa estranheza que o Presidente da Câmara dos Vereadores esteja em local desconhecido, incomunicável e fora da cidade, já que ciente da sessão extraordinária marcada para a data de hoje. Destaca-se, ainda, o fato de que o Sr. Presidente teve acesso a decisão via whatsapp, conforme certificado pelo oficial de justiça e que a partir deste momento ficou incomunicável.
Dessa forma entendo válida a intimação do Vice-Presidente, o vereador Idimar Furtado da Silva, que responde pela autoridade coatora na sua ausência ou impossibilidade, até mesmo porque não pode o Sr. Presidente obstar o regular andamento das atividades da Câmara por estar, evidentemente, ocultando-se do Sr. Oficial de Justiça para não receber pessoalmente a intimação. Tal conduta apenas reforça as alegações dos impetrantes.
Por fim, nada impede ao Sr. Vice-Presidente, interinamente nas funções de Presidente da Câmara, prosseguir com a pauta da sessão extraordinária agendada para o dia de hoje, observadas as normas do Regimento Interno, em que deverá ser analisado o pedido de transferência da data do julgamento, e caso rejeitado o adiamento pelo Plenário da Câmara, a própria realização do julgamento previamente.
Redator: Tradição Regional
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