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22-07-2016

Nota da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Arroio Grande sobre votação de contas em sessão extraordinária


Conforme nota divulgada no dia de hoje (22) pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Arroio Grande, na tentativa de impedir a votação do parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE), que rejeitou as contas do ex-prefeito Jorge Luis Cardozo (PDT), relativas ao ano de 2011, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Alexandre Cardoso da Silva, e os demais vereadores da bancada do PDT não compareceram à Sessão Extraordinária, previamente convocada e subscrita por todos os parlamentares, programada para realizar-se às 9h de quinta-feira (21).


Conforme a nota, o fato levou as bancadas do PP e do PTB a buscarem via judicial à realização da Sessão Extraordinária de votação, e com a ausência injustificada do presidente Alexandre Cardozo da Silva, o Juiz de Direito que responde pela Comarca Local, Dr. Daniel de Souza Fleury, determinou que o vice-presidente da Câmara, Idimar Furtado da Silva (PTB), assumisse o comando da Casa Legislativa e presidisse a sessão de votação do parecer das contas do ex-prefeito, correspondentes a 2011.



A Sessão que cumpriu todo o rito exigido e só terminou no início da noite de quinta, teve como resultado a aprovação do parecer do TCE por 5 votos a 0, rejeitando as contas do ex-prefeito.


Confira na íntegra a decisão do Poder Judiciário, conforme documento enviado à redação do JTR:


Vistos,


Como previsto no próprio Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Arroio Grande, na ausência do Presidente da Câmara, fica o vice-presidente investido nas suas funções (Art. 39 do RICVAR – fl. 22).


Causa estranheza que o Presidente da Câmara dos Vereadores esteja em local desconhecido, incomunicável e fora da cidade, já que ciente da sessão extraordinária marcada para a data de hoje. Destaca-se, ainda, o fato de que o Sr. Presidente teve acesso a decisão via whatsapp, conforme certificado pelo oficial de justiça e que a partir deste momento ficou incomunicável.


Dessa forma entendo válida a intimação do Vice-Presidente, o vereador Idimar Furtado da Silva, que responde pela autoridade coatora na sua ausência ou impossibilidade, até mesmo porque não pode o Sr. Presidente obstar o regular andamento das atividades da Câmara por estar, evidentemente, ocultando-se do Sr. Oficial de Justiça para não receber pessoalmente a intimação. Tal conduta apenas reforça as alegações dos impetrantes.


Por fim, nada impede ao Sr. Vice-Presidente, interinamente nas funções de Presidente da Câmara, prosseguir com a pauta da sessão extraordinária agendada para o dia de hoje, observadas as normas do Regimento Interno, em que deverá ser analisado o pedido de transferência da data do julgamento, e caso rejeitado o adiamento pelo Plenário da Câmara, a própria realização do julgamento previamente.


Redator: Tradição Regional



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