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29-07-2016

Projeto de Lei sobre vigilância armada é inconstitucional, diz administração municipal de Capão do Leão


O prefeito Cláudio Vitória vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) nº 417/216, que dispõe sobre vigilância armada 24 horas nas agências bancárias e cooperativas de crédito no município. De acordo com o texto do PL, os vigilantes deveriam permanecer no interior da instituição bancária ou de crédito, em local seguro para se protegerem em função de sinistro, em um período de 24 horas. Além disso, deveriam estar sob a posse do botão de pânico e de um terminal telefônico para possível acionamento rápido de corporação policial, como também dispor de um dispositivo para acionar sirene de alto volume sonoro do lado externo das agências para chamar atenção. O Projeto também estipulava prazo para as empresas bancárias se adequarem e multa em caso do não cumprimento.


De acordo com a procuradoria do município, a lei é inconstitucional. As agências bancárias, para serem instituídas, contam com a vistoria da Polícia Federal que averigua o plano de segurança previamente aprovado nas Leis 3233/2012 - DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012; Lei 7.102, de 20 de junho de 1983; e portaria de nº 2494, de 3 de setembro de 2004, do Ministério da Justiça.



Portanto, todas as agências bancárias do município passaram pela vistoria e aprovação da Polícia Federal, que é o órgão encarregado do Ministério da Justiça para fazer tal procedimento de fiscalização, sendo que estão em acordo com a lei, preenchendo os requisitos necessários.


Redator: Tradição Regional



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