Quarta, 24 de junho de 2026, 04:14h
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A Comissão Provisória do PSDB/Piratini decidiu, no dia 23 de julho, por acatar o pedido de expulsão do atual prefeito Vilso Agnelo Gomes. Na ocasião, foi lido e discutido o parecer do relator, aprovado por unanimidade pela Comissão Municipal de Ética e Disciplina e pela Comissão Provisória do partido que assim decidiu por excluir o filiado Vilso Agnelo da Silva Gomes, com base nos Arts. 133, V, e 135 do Estatuto do PSDB, sendo determinado que seja notificado o representado com cópia do parecer e desta ata de decisão, bem como sejam feitas comunicações à Direção Estadual do PSDB, à Justiça Eleitoral local, ao Tribunal Regional Eleitoral e aos veículos de comunicação.
A Comissão foi instalada no dia 22 de junho e a alegação sustentada pelo partido à expulsão de Gomes é a Infidelidade Partidária, especialmente nas eleições de 2014. Na ocasião, o referido filiado realizou campanha aberta para os candidatos do PT, Dilma Rousseff, Olívio Dutra, Tarso Genro e Dionilso Marcon, e só apoiando o deputado estadual Adilson Troca, do PSDB.
O documento menciona ainda que, no início das tratativas para a eleição de 2016, indicou o representado, nome de outro partido (PDT), em detrimento de nomes do PSDB, contrariando a maneira sempre adotada, com cada partido que tinha nome indicando o seu e todos escolhendo quem seria o candidato, sendo esses fatos públicos e notórios em Piratini.
Foi registrada e acrescentada aos autos uma lista das desfiliações do partido nos últimos meses, sendo que a maioria ocorreu no mês de abril de 2016, dias após uma comitiva encaminhada pelo representado questionar Francisco Luçardo, em seu local de trabalho, por qual motivo houve a divulgação de um manifesto em que o partido afastava a hipótese de integrar a coligação dos partidos da base de sustentação do prefeito municipal, fato este corroborado pelo depoimento das testemunhas.
“Salienta-se que, diante da análise do referido documento, as pessoas que solicitaram sua desfiliação, são próximas ao Sr. Vilso, inclusive a maioria delas prestadores de serviço terceirizado ou Cargos em Comissão na atual gestão municipal.
Desse modo, havendo provas robustas, tanto documental, como testemunhal, com base nos Arts. 133, V e 135 do Estatuto do PSDB, voto pela exclusão do filiado Vilso Agnelo da Silva Gomes do Partido da Social Democracia Brasileira”, relata o documento.
A base para pedido de expulsão estão contidas no Estatuto do PSDB, que dispõe sobre infrações disciplinares:
Art. 133. São as seguintes as medidas disciplinares:
I - Advertência;
II - Suspensão por três a doze meses;
III - Destituição de função em órgão partidário;
IV - Negativa de legenda para disputa de cargo eletivo;
V - Expulsão.
§ 3º. Dar-se-á a expulsão nos casos de extrema gravidade em que ocorrer:
I - Infração legal e à disposição estatutária;
II - Inobservância grave dos princípios programáticos, da ética, da fidelidade, da disciplina e dos deveres partidários;
V - Improbidade no exercício de mandato parlamentar ou executivo, bem como no de órgão partidário ou em função administrativa.
Foi levado em conta também o fato de haver a rejeição das contas de sua administração. “A prova documental e testemunhal é vasta, no sentido da cabal comprovação dos fatos articulados na representação. Existem fartos elementos de prova da infidelidade partidária, não sendo caso de denuncia vazia, conforme alega a defesa. Com relação aos pareceres do TCE, cabe enfatizar que tais fatos foram amplamente divulgados na imprensa municipal e estadual”, consta no documento.
Segundo o presidente do PSDB local, Alex Ulguim, Vilso Agnelo pode recorrer da decisão do partido.
Redator: Nativa FM Piratini
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