Ter�a, 23 de junho de 2026, 11:31h
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Motivo foi postagem de pesquisa fraudulenta
A juíza da 123ª Zona Eleitoral recebeu a denúncia da coligação “Pedro Osório Cada Vez Melhor”, representada pelos candidatos Luciano Alam e Gizeli Godinho, contra duas pessoas que postaram na rede social Facebook um resultado de pesquisa eleitoral que não observou os requisitos legais do artigo 33 da Lei 9.504/97.
C.L. e N.M. foram citados e apresentaram defesa. Com efeito, uma vez comprovada a irregularidade da postagem, pelo desatendimento dos requisitos legais, outro caminho não há senão exclusão permanente da rede social Facebook.
Ficou decidido pela juíza eleitoral:
a) Determinar a exclusão permanente da divulgação da pesquisa eleitoral referente ao pleito municipal de 2016 referente ao município de Pedro Osório de suas páginas do Facebook;
b) Determinar que os requeridos, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) se retratem em suas páginas do Facebook, referindo expressamente desconhecer a veracidade e origem do conteúdo divulgado na pesquisa eleitoral, que publicaram referente ao resultado das eleições municipais de Pedro Osório, pleito de 2016.
c) Condenar cada um dos representados ao pagamento da pena de multa no valor de R$ 53.205 mil, nos termos da fundamentação.
As informações do processo foram retiradas do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por questões de espaço foram aqui informados os principais pontos. Os nomes dos representados não foram divulgados por opção da reportagem. Este foi o único caso registrado durante todo o período das eleições municipais nos municípios de Pedro Osório e Cerrito.
Redator: Tradição Regional
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