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24-11-2016

Ex-secretário de Educação e empresário de Capão do Leão são condenados por improbidade administrativa


Foto: Divulgação

O Juiz de Direito Marcelo Malizia Cabral, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, condenou o ex-secretário de Educação de Capão do Leão, Gelsimar Duarte Lourençon, e o empresário Luís Carlos Olsen Rosa, pela prática de ato de improbidade administrativa.


A sentença foi proferida na quarta-feira (23), em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado.



De acordo com a sentença, a Secretaria de Educação, chefiada por Lourençon, adquiriu, mês a mês - por praticamente todo o exercício de 2012 -, produtos de material escolar de valor que, muito embora individualmente tenham respeitado o limite legal para a dispensa do procedimento licitatório (R$ 8 mil), em muito ultrapassam o limite legal para a dispensa de licitação, enquadrando a situação à hipótese de contrato fragmentado, que é vedado pela Lei de Licitações.


Para o magistrado, ficou claro “que cada contrato ficou abaixo do limite legal para o fim de se enquadrar na regra excepcional de dispensa de licitação. As circunstâncias que permeiam os contratos verbais evidenciam a intenção de fragmentá-lo a fim de burlar a lei e frustrar a realização do procedimento licitatório”. O processo de improbidade administrativa foi aplicado também ao empresário que participou dos atos.


Os réus foram condenados à restituição integral do dano aos cofres públicos, no valor de R$ 60.928,80 mil, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais; ao pagamento de multa civil, cada um, no valor de duas vezes o valor do dano, corrigido da mesma forma; Gelsimar Lourençon também foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de seis anos, e Luis Carlos Rosa à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.


Os réus ainda não foram notificados da sentença e poderão recorrer ao Tribunal de Justiça.


As informações são da Primeira Vara Cível de Pelotas.


Redator: Assessoria de Imprensa



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