Segunda, 22 de junho de 2026, 17:07h
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No dia 29 de novembro, Daniel de Souza Fleury, juiz da 92ª Zona Eleitoral, localizada em Arroio Grande, julgou improcedente mais duas ações de investigação judicial eleitoral. As ações foram propostas pelo Partido da República (PR), representado pelo advogado Ronaldo Cardozo, em face da chapa reeleita no último pleito municipal, composta pelo prefeito Luis Henrique Pereira da Silva, e pelo vice-prefeito, Ivan Antônio Guevara Lopes. Eles são integrantes da coligação “Aliança Popular”, composta por PP/PSB/PTB.
Nessas ações, o PR acusava o prefeito e seu vice de abuso de poder econômico e político, decorrente de fornecimento de cestas básicas e materiais de construção aos eleitores. O partido pediu que a Justiça Eleitoral cassasse o registro da candidatura ou o diploma, além de considerá-los inelegíveis por oito anos.
Na decisão judicial que julgou improcedentes os pedidos, foi considerado que o fornecimento de cestas básicas e materiais de construção ocorreu em atendimento aos beneficiários carentes, devidamente cadastrados em programas sociais mantidos pela municipalidade, especialmente pela Secretaria do Trabalho, Habitação e Desenvolvimento Social.
O entendimento foi de que a entrega não foi efetuada com intuito de beneficiar os candidatos reeleitos, como uma compra de votos, mas sim com a conotação de executar as políticas públicas previstas no município em prol da população mais carente, desprovida de meios para a subsistência e aquisição de materiais de construção para melhoria das moradias.
Redator: Assessoria de Imprensa
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