Domingo, 21 de junho de 2026, 05:02h
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Enviado ao poder legislativo no dia 10, o projeto de lei 24/2017 dispõe sobre serviço voluntário no município de Cerrito. Essa atividade não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Conforme consta no texto, o serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública e o prestador de serviço voluntário. O texto enviado revoga integralmente a Lei 339, de 2002, com teor semelhante.
A readequação é necessária para dar continuidade ao serviço voluntário, viável e de interesse público.
Redator: Assessoria de Imprensa
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