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07-07-2017

Decreto é revogado por um ano, mas novas medidas para comercialização de carnes ainda preocupam


Foto: Wilson Cardoso/ALRS Audiência pública ocorreu no dia 28 de junho, com grande participação de envolvidos no setor

*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Rural


O Decreto nº 53.304/2016, de novembro, é uma das legislações que são consideradas na Portaria nº 66/2017, de 26 de janeiro, que determina os novos requisitos e exigências para o funcionamento, licenciamento, fiscalização e controle dos estabelecimentos que exercem atividades de comércio atacadista e varejista nos segmentos de açougues e fiambreria em todo o Rio Grande do Sul.



Na prática, a nova legislação mexe substancialmente na rotina dos estabelecimentos comerciais, bem como nos hábitos do consumidor, o que está causando preocupação com os empresários da área.


Entre as novas medidas, estão permitidas as vendas da carne moída quando somente for triturada, mediante o pedido do cliente e o fazendo na sua frente. Também há a proibição da venda de carnes temperadas e miúdos que não estejam embalados e o descongelamento de produtos para vendê-los como resfriados, como também a comercialização de carnes suínas e ovinas em embalagens que não sejam as provenientes de frigoríficos, impedindo o fatiamento para comércio, como acontecia anteriormente.


Outra regra é a permissão de fracionamento de carnes apenas em estabelecimentos incluídos no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), com estrutura que permita que o fracionamento da carne seja feito a menos de 10ºC, antes fiscalizados pela Vigilância Sanitária.


Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) de Pelotas, diariamente ocorrem visitas de empresários dispostos a adequar as estruturas e repassar informações sobre o processo de produção, atendendo às exigências da nova legislação, mesmo com as preocupações que as adequações causam.


Para que não fosse prejudicada a comercialização, o governador José Ivo Sartori, na semana passada, juntamente com o secretário de Agricultura, Pecuária e Irrigação, Ernani Polo, e com o secretário estadual da Saúde, José Gabardo Reis, junto a deputados, revogaram o decreto por um ano, já publicado no Diário Oficial do Estado. Porém, a busca dos comerciantes é de que seja derrubado o decreto, pois entende-se que a forma tradicional de comércio dos pequenos empresários sofrerá com as medidas impostas.


Telmo Lena, engenheiro agrícola da SDR, em nota divulgada, orienta sobre os procedimentos que devem ser tomados para a regularização das atividades dentro da nova legislação e para adesão ao SIM, sendo assim ir até a respectiva Secretaria para que seja marcada a vistoria do local, assim realizando a elaboração de plantas adequadas. Após, o empresário deve encaminhar a regularização da situação junto à Secretaria da Fazenda, visando à inclusão da atividade de processamento de produtos cárneos, como também procurar adequação ambiental e junto aos Bombeiros, e contratar um médico veterinário como responsável técnico do seu estabelecimento. “A SDR acompanha todo o processo, pois visa à desburocratização e ao auxílio de geração de emprego e renda”, afirma Lena. 


Estabelecimentos Tipo AI e AII


De acordo com o decreto, os mercados de pequeno e grande porte e açougues poderão ser classificados em estabelecimentos do tipo AI e AII para adotar o sistema de identificação de origem e de procedimentos operacionais padrões. Porém, causa preocupação por favorecer grandes redes, segundo os comerciantes. 


Classificados como AI devem dispor de local específico para a atividade de porcionar e de fatiar, de embalar, de reembalar e de rotular carnes e similares, produtos de fiambreria como queijos e fiambres, já inspecionados na origem, para serem comercializados no autosserviço ou balcão de atendimento, com ambientes climatizados, com controle de temperatura, atendendo às legislações específicas de rotulagem, obedecendo ao fluxo de manipulação, atendendo às boas práticas, e sob a orientação de profissional técnico responsável.


Já os do tipo AII, estarão autorizados a armazenar, porcionar, fatiar e vender carnes e similares; produtos de fiambreria, como queijos e fiambres, já inspecionados na origem, podendo apenas porcionar e fatiar, conforme pedido do consumidor, ou deixando exposta para venda em balcões de atendimento com controle de temperatura, enquanto perdurar o tempo necessário para a venda, mantendo as condições de conservação e segurança dos alimentos.


Audiência pública


Um ofício da Comissão de Saúde e Meio Ambiente (CSMA) foi entregue ao chefe da Casa Civil do governo do Estado, Fábio Branco, além de um abaixo-assinado com cerca de 8 mil nomes, no dia 28 de junho.


O ofício reclama da falta de discussão com segmentos sociais; da ausência de estudos técnicos que subsidiam o referido decreto; de discrepâncias conceituais entre o decreto e portaria SES 66/2017; das diferentes temperaturas estipuladas pelas duas normas e da necessidade de garantir transparência ao processo de manipulação dos produtos para todos os estabelecimentos, e não apenas aos pequenos.


Redator: Tradição Regional



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