Ter�a, 16 de junho de 2026, 02:50h
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A prefeita Paula Mascarenhas (PSDB) sancionou na última sexta-feira (4) a Lei 6.491/17 de autoria da vereadora Daiane Dias (PSB). Trata-se da obrigatoriedade da afixação de cartaz informativo de prioridade de atendimento às crianças e adolescentes em repartições públicas.
De acordo com Daiane, seu mandado tem 08 ações elaboradas, entre Projetos de Lei e mensagens ao Executivo, mas casualmente a primeira Lei do mandado aprovada diz respeito à criança e ao adolescente. “Esta Lei reafirma meu comprometimento com a infância e juventude, um comprometimento do mandato. Isso me alegra muito. Continuarei empenhada na busca efetiva da doutrina da proteção integral que diz: criança e adolescente são prioridade absoluta. O próximo passo é divulgar essa nova Lei e sensibilizar os órgãos públicos e afins para que tomem conhecimento”, falou a vereadora.
Daiane Dias tem sua formação política iniciada na área da infância e juventude, onde atuou como Conselheira Tutelar por oito anos.
Lei 6.491/17:
Ficam os estabelecimentos públicos do município de Pelotas obrigados a fixarem em lugar visível de suas dependências, cartaz informativo da prioridade de atendimento às crianças e adolescentes. Como forma eficaz de divulgar a Lei que não é de conhecimento dos cidadãos se não estiver visível. Em atendimento ao previsto na Lei 8.069/90, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), artigo 4º, letra b – precedência de atendimentos públicos ou relevância pública.
Redator: Assessoria de Imprensa
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