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11-08-2017

Pinheiro Machado: Relatório da CPI da MAPIM é concluído e entregue ao Ministério Público


O vereador cabo Adão (PSDB), relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre possíveis desvios de recursos públicos relacionados à empresa MAPIM - Médicos Associados, divulgou um relatório concluído nas últimas semanas. O documento, com mais de 70 páginas, foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, no dia 1º, e deve ser encaminhado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas para demais investigações.


Foram mais de 100 dias de análise de documentos, de cerca de 10 anos, investigados pela CPI presidida pelo vereador Gilson Rodrigues (PT) e com os membros titulares Cabo Adão (PSDB), Fabricio Costa (PSB), Wilson Lucas (PDT) e Ronaldo Madruga.



Relatório de conclusão


O documento final foi lido e explanado pelo relator, cabo Adão, em sessão ordinária. Segundo o seu voto e o da Comissão, inúmeras inconsistências foram destacadas envolvendo a empresa MAPIM, ora investigada, e a certeza de que esta não possuía condições de contratar com a administração pública.


Resumo do relatório


“De pronto observa-se que a constituição da MAPIM é obscura, haja vista que os próprios funcionários desconhecem sua condição dentro da empresa. Importante irregularidade identificada é a empresa ter deixado de recolher INSS para funcionários, e quando o fez para alguns, foi de forma equivocada, como no caso de um médico que embora auferindo um salário de R$ 8,3 mil, pagava sobre um salário mínimo nacional. Tocante à fiscalização da prestação de serviço contratado, se conclui que não era realizada, certeza que se tem a partir das declarações dos próprios funcionários ouvidos. A empresa MAPIM foi vencedora do Pregão Eletrônico nº 8/2012 com o menor valor apresentado, R$ 79,5 mil, tendo a assinatura do contrato ocorrido em 18/04/2012. Um ano depois, foram feitos vários aditivos, ultrapassando o índice previsto em lei que é no máximo 25%. Os médicos foram contratados para 480 horas, contudo, e conforme declarações do médico ouvido, cumpria uma carga horária de seis horas de segunda à sexta-feira, totalizando tão somente 120 horas. Considerando que se tratava de apenas dois profissionais, o total de horas era de 240 e não as 480 horas contratadas.


O pregoeiro do município no ano de 2015 admitiu ter, por ocasião do Pregão Presencial nº 036/2015, inabilitado a empresa Fênix - também dirigida pela mesma responsável da empresa MAPIM, pois esta não possuía o registro no Conselho de Classe, todavia, ocorreu a sua contratação por iniciativa do prefeito municipal.


Assim, conclui-se que a empresa MAPIM, além de não prestar o número de horas contratadas, também ultrapassou o índice de aditivos permitidos em lei, conforme o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Ao fim e ao cabo, o que se mostra é a evidente utilização de termos e condições de acordo com o interesse em tornar possível burlar a legalidade, com o fim específico de evitar encargos trabalhistas e deixar de pagar tributos. Tocante à empresa FENIX, responsável EMADE e SAMU, inabilitada no Pregão Presencial nº 036/2015 por não possuir registro de classe a época dos fatos e, ainda assim, contratada pelo chefe do executivo, demonstra a conduta improba, seja por ação ou omissão, daquele que deveria zelar pela licitude do processo licitatório, conforme dispõe a Lei 8.429/92”.


O relatório foi aprovado pelos oito parlamentares, ficando apenas o vereador Ronaldo Madruga (PP) sem posicionamento, devido o mesmo ter se declarado inapto de votação, uma vez que o parlamentar foi testemunha do processo.


Redator: Tradição Regional



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