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08-09-2017

Lei que cria o Conselho Municipal do Idoso será votada pela Câmara de Capão do Leão


O Projeto de Lei (PL) de nº 031/2017, que revoga a Lei 799/2001 e cria o Conselho Municipal do Idoso, terá discussões em plenário na próxima semana, quando entrará em votação pelos vereadores na Câmara. A Prefeitura enviou o PL com um novo texto, já que o anterior necessitava de atualizações.


Com a criação da nova legislação, o Conselho Municipal do Idoso fiscalizará ações da política municipal do idoso para unir esforços junto às instituições oficiais e da sociedade civil de atenção ao idoso, estabelecendo diretrizes e aplicabilidade junto ao Estatuto do Idoso.



De acordo com a presidente da Comissão Provisória do Conselho do Idoso, Sandra Soares Pereira, o Conselho ficará vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, que deverá dotá-lo de recursos humanos, materiais e financeiros necessários para o funcionamento.


Ainda de acordo com Sandra, a composição do Conselho será através de representantes do executivo e da sociedade civil, e sua composição se dará por eleição, através de assembleia ou fórum, com ampla divulgação de data, horário e local da eleição. Serão escolhidos um presidente, um vice e dois secretários, com mandato de dois anos. A reunião com entidades que farão parte do Conselho acontece na próxima sexta-feira (15), pela manhã.


A Lei também cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que tem a finalidade de captar repasses e a aplicação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no município. Fazem parte do Fundo as transferências e os repasses de verbas da União, do Estado e do próprio município, além de aplicações financeiras, multas e doações feitas por pessoas físicas e jurídicas. 


No dia 1º de outubro é comemorado nacionalmente o Dia do Idoso, data que será celebrada pelo município, através de uma programação especial que está sendo preparada para a Semana do Idoso na cidade.


Redator: Tradição Regional



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