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28-09-2017

Rio Grande do Sul entrega ao Congresso documentos que comprovam perdas com Lei Kandir  


Foto: Luiz Chaves/Palácio Piratini O governador disse que confia na sensibilidade do Congresso, para que seja dado o encaminhamento adequado para uma justa compensação financeira aos estados exportadores

O governador José Ivo Sartori entregou à Comissão Especial da Lei Kandir, durante audiência pública no Senado Federal, nesta quarta-feira (27), documentos com informações sobre as perdas do Rio Grande do Sul decorrentes das isenções de ICMS sobre as exportações. A demora na regulamentação da lei vem resultando em graves consequências para os estados. Os senadores gaúchos Ana Amélia Lemos e Lasier Martins, presentes à reunião, receberam cópias da documentação. O governador estava acompanhado pelo procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel; o coordenador da PGE em Brasília, Luís Carlos Kothe Hagemann; e o deputado Frederico Antunes, representando a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.


Conforme dados da Secretaria da Fazenda, a perda líquida acumulada pelo Rio Grande do Sul, ao longo de 20 anos de vigência da Lei Kandir, chega a R$ 46 bilhões. Em 2016, a redução na arrecadação do ICMS foi de R$ 4,6 bilhões. "Essa documentação traz uma análise jurídica que pode ajudar não só o Rio Grande do Sul, mas outros estados brasileiros. Confiamos na sensibilidade do Congresso Nacional sobre o tema, para que seja dado o encaminhamento adequado à matéria, oportunizando a justa compensação financeira aos estados exportadores", disse o governador.



Em razão dos prejuízos sofridos, o Rio Grande do Sul, juntamente com os estados de Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul, ajuizaram, em 2005, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cível Originária 792 contra a União, buscando o ressarcimento integral das perdas decorrentes das isenções de ICMS sobre exportações. Paralelamente, ingressou como amicus curiae na ADO 25 patrocinada pelo estado do Pará.


Em 30 de novembro de 2016, o STF declarou a inconstitucionalidade por omissão na edição da lei complementar, fixando prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional regulamentasse os repasses de recursos da União para os estados e o Distrito Federal, em decorrência da desoneração das exportações do ICMS. De acordo com a decisão, quando esgotado o prazo, se ainda não houver lei regulando a matéria, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos estados.


"O estudo elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado procura demonstrar que a desoneração tem sido, há muito, utilizada pela União como instrumento de política econômica. No entanto, esse instrumento não gerou os frutos esperados. Não alavancou o desenvolvimento, promoveu a desindustrialização do estado e isso tudo sem que a União ressarcisse devidamente os estados", salientou Ruschel.


O estudo destaca, ainda, que o legislador constituinte estabeleceu como contrapartida para a União o dever de compensação das perdas financeiras dos estados da Federação. No entanto, a relação entre as perdas brutas e o montante da compensação repassada pela União ao Rio Grande do Sul passou de 64%, em 1996, para 8,6%, em 2015.


Lei Kandir


A Lei Kandir foi instituída em 1996 para dar sustentação ao plano real e ampliar os resultados da balança comercial do país, afetada, na época, pela âncora cambial, que retirava competitividade dos produtos brasileiros no mercado global. A legislação isentou de ICMS os produtos primários e semielaborados.


No entanto, a lei precisava ser regulamentada, criando as regras de ressarcimento para os estados. Mesmo com uma emenda constitucional aprovada em 2003, ainda segue sem a regulamentação. Por essa razão, ao julgar ação encaminhada por diversos estados, entre eles, o Rio Grande do Sul, o STF deu prazo até novembro de 2017 para que o Congresso Nacional defina os critérios de ressarcimento das perdas da Lei Kandir.


Em 9 de agosto deste ano foi instalada uma Comissão Mista Especial, no Congresso Nacional, sobre a Lei Kandir. Ainda não há data para a votação em plenário.


Redator: Assessoria de Imprensa



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