Segunda, 15 de junho de 2026, 02:36h
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Vereador Ailton Miranda disse que reconhece seu erro e reforçou desculpas ao partido e comunidade
O vereador Ailton Miranda (PTB) foi absolvido da acusação de quebra de decoro em sessão de julgamento do processo político administrativo, motivado pelo seu próprio partido (PTB). Para ser cassado, era necessário que dois terços do plenário votassem pela cassação, ou seja, oito votos. Com apenas seis votos a favor da cassação, o processo foi arquivado, garantindo o cumprimento do mandato até 2020.
A sessão estava marcada para começar às 8h30, mas o presidente Emerson Britto abriu os trabalhos às 8h45. Inicialmente, foram lidas as quase 200 páginas do processo, o que durou toda manhã. Às 11h55, a sessão foi interrompida para almoço, retornando à tarde, às 14h20, com o pronunciamento dos vereadores e dos advogados de defesa. O acesso ao plenário da Câmara foi limitado para até 30 pessoas, entre correligionários, autoridades, imprensa e comunidade.
O primeiro advogado de defesa a se pronunciar foi Vinicius Polanczyk, que se referiu aos atos da comissão processante. Segundo ele, a gravação do vereador Miranda no aplicativo WhatsApp nada mais foi do que um ato falho cometido por ele. “Não concordo quando estão tentando caracterizar essa ação como um ato de decoro parlamentar. O Instituto do Decoro Parlamentar é muito subjetivo, permitindo interpretações diversas. A conversa da gravação é entre amigos e não consigo enxergar isso como quebra de decoro. Penso que esse processo também deveria ter acontecido dentro da Comissão de Ética parlamentar desta casa. Isso me faz pensar que a Comissão foi desconsiderada totalmente deste processo e isso, na minha modesta opinião, foi um erro”, alegou.
Seguindo a mesma linha de raciocínio, o segundo advogado de defesa, Pedro Jaime Bitencourtt Júnior, disse que a fala do vereador Miranda foi simplória e infeliz, mas que não concorda que um partido político se utilize disso para alterar a vontade popular expressa nas urnas. “Quem está cometendo um delito é quem está participando dessa farsa. Se o partido político quiser a cadeira do vereador Ailton Miranda, que faça internamente. Isso é guerra interna, mas não se utilizem de um parlamento para isso. Existem coisas muito importantes para serem tratadas e resolvidas”, ponderou.
Para Júnior, a maior falta de decoro está na hipocrisia da decisão de alterar em cima de 20 assinaturas a vontade de 20 mil eleitores. Segundo ele, se cassassem Miranda, o povo do Capão do Leão perceberia que tudo não passou de uma armação, de uma farsa, visando alterar o resultado das urnas, desequilibrando as forças políticas e dificultando a administração do prefeito Mauro Nolasco. “Julgar um vereador por puro interesse político não é mais falta de decoro, aí, é um verdadeiro campo contra o povo do Capão do Leão”, finalizou o advogado.
Ao usar a tribuna para se defender, o vereador Ailton Miranda disse que naquele momento não era fácil estar ali, mas que não guardava ódio das pessoas de seu partido que pediram sua cassação. Mais uma vez, ele pediu desculpas à comunidade e ao PTB pelo mal entendido. “A grandeza do homem é quando reconhece seus erros, e eu estou reconhecendo o meu”, afirmou.
A palavra do procurador da Câmara
De acordo com Helvécio Machado Filho, o processo foi julgado baseado no Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, que legisla sobre responsabilidade dos prefeitos e vereadores. O processo político-administrativo não é um processo criminal, e sim um processo, como o próprio nome indica, político e administrativo. “Tudo correu dentro da normalidade. A Comissão agiu com toda seriedade, inclusive com muitos elogios por parte dos advogados do vereador. A vontade da maioria foi decidida e o processo se encerra aqui. Agora, é bola pra frente”, concluiu.
Resultado da votação na Câmara
Votaram a favor da cassação: Renato Miranda, Duca, Emerson Britto, Deivid Martins, Chiquinho da Silveira e Fernando Tirinha
Contra a cassação: Marco Aurélio, Ailton Miranda, Glei Rodales, Fabrício Freitas e Cesar Domingues
Redator: Tradição Regional
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