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20-10-2017

Canguçu terá audiência pelo direito à autodefesa


Com informações do Jornal Estado de Minas


No final do mês de setembro, a Câmara de Vereadores aprovou um pedido de audiência pública para debater o Direito do Cidadão À Autodefesa. Atendendo ao pedido feito por entidades municipais, como Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato Rural, e Associação do Comércio, Indústria e Serviços (ACICAN) para o presidente da Câmara, vereador João Durão, a audiência acontecerá na próxima quinta-feira (26), às 10h, no plenário da Câmara, com a presença da Frente Parlamentar da Assembleia Legislativa do RS, presidida pelo deputado estadual Edu Oliveira (PSD).



Entre as pautas da reunião está a criação do Projeto de Lei (PL) 3722/12, que, atualmente, tramita na Câmara dos Deputados e revoga diversas ações do Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03). O PL 3722/12 propõe a redução da idade mínima para portar armas de 25 para 18 anos, a liberação de propaganda em todos os veículos de comunicação, o aumento da quantidade de munição e o número de armas a que cada cidadão tem direito, e flexibiliza os critérios para a concessão e manutenção do porte de armas.


Oliveira alega que o Projeto de Lei representa o anseio da população “que não aguenta mais ver bandido armado e cidadão de bem proibido de portar arma”. Segundo o Instituto Sou da Paz, 19 deputados titulares da comissão que analisa o PL receberam doações da indústria das armas em 2010 ou 2014.


Mudanças com a aprovação da Lei:


Quantidade:


Como é: O cidadão tem autorização para portar até seis armas de fogo;


Como pode ficar: A proposta aumenta para nove a quantidade de armas;


Porte:


Como é: O estatuto permite que profissionais de algumas categorias, a maioria delas ligadas à área de segurança pública, inclusive do Judiciário e Ministério Público, portem armas, desde que tenham sido aprovados em testes de aptidão física e psicológica, e não respondam ou tenham sido condenados por quaisquer tipos de crimes. Além desses requisitos, a pessoa ainda tem de justificar para a Polícia Federal ou Exército - responsáveis por conceder o porte - por que pretende portar armas. A autorização de porte de arma de fogo é cassada automaticamente caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.


Como pode ficar: Serão exigidos apenas testes de aptidão física e psicológica para qualquer cidadão. A apresentação da justificativa para andar armado será abolida e a autorização para o porte será automática. Quem for pego embriagado ou sob efeito de substância química ou alucinógena terá o porte suspenso e só será cassado em caso de reincidência.


Munição:


Como é: É permitida a compra de até 50 munições por ano;


Como pode ficar: Seria permitida a compra de 600 munições por ano;


Registro:


Como é: O registro de porte tem validade de três anos;


Como pode ficar: Terá validade de oito anos;


Publicidade:


Como é: Permitida somente em revistas especializadas;


Como pode ficar: A publicidade de arma de fogo e munição poderá ser veiculada em qualquer meio de comunicação, desde que contenha a informação de que sua aquisição depende de licença do órgão competente;


Idade:


Como é: A idade mínima para aquisição e porte de arma é de 25 anos;


Como pode ficar: Reduz para 18 anos a idade mínima para aquisição e porte de arma.


Redator: Tradição Regional



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