Domingo, 14 de junho de 2026, 14:47h
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O Projeto de Lei foi proposto pelos vereadores João Durão (PRB) e Silvio Neutzling (PMDB)
Os estudantes do ensino fundamental poderão ter um novo incentivo para participarem do concurso de Mini-Vereadores, já no próximo ano.
O Projeto de Lei, proposto pelos vereades João Durão (PRB) e Silvio Neutzling (PMDB), garante a cada minivereador, que participar das 4 seções, uma gratificação no valor de R$ 658,87 por mandato.
Como são 15 minivereadores (mesmo número de vereadores adultos), o valor total a ser desembolsado pela Casa seria de R$ 9.883,05 em cada ano com os representantes mirins.
Através da Mensagem Legislativa 065/17 e do Processo 171/17, o Projeto está nas comissões e aguarda parecer para votação, dentro do prazo de 30 dias.
Confira a proposta:
Art 1º: Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de Canguçu, a “Gratificação Pecuniária de Caráter Indenizatório aos Mini Vereadores”, eleitos anualmente em conformidade com disposto no Decreto Legislativo Nª 29/93 e suas alterações e regulamentações posteriores, por suas participações nas atividades da Mini Câmara.
Parágrafo Único: O valor da gratificação por mini-vereador, de que trata o caput deste artigo, será de R$658,87 (seiscentos e cinquenta e oito com oitenta e sete centavos) por mandato, a serem pagos, após a posse da mini câmara subsequente.
Art 2º: O valor da gratificação instituída pelo Parágrafo Único do artigo 1º, deverá ser paga no mês subsequente ao término do mandato do mini-vereador, ao seu responsável legal.
Parágrafo Único: Considera-se responsável legal pelo mini-vereador apto a receber a gratificação, o pai ou a mãe do mini-vereador, devidamente identificado e/ou seu tutor legal, mediante apresentação de documento comprobatório de tutela.
Art 3º: As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Vereadores.
Fonte: Canguçu Online
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