Sexta, 10 de julho de 2026, 21:57h
Home Politica
Sentença é do juiz federal Rafael Wolff, da Vara Federal de Lajeado. Na decisão, magistrado distinguiu esferas criminal e administrativa. A Justiça Federal do Rio Grande do Sul reconheceu que o motorista suspeito de dirigir sob o efeito de álcool e que se nega a realizar o teste do bafômetro - ou ao exame de sangue - pode ser punido por infração de trânsito prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A sentença é do juiz federal Rafael Wolff, da Vara Federal de Lajeado, que distinguiu a esfera criminal, em que o acusado não pode ser punido por se negar a produzir prova contra si, da administrativa, onde isso é possível. Com isso, a autoridade de trânsito pode solicitar o uso do bafômetro, desde que exista a suspeita de que o motorista está dirigindo sob o efeito de álcool. No caso analisado, o magistrado baseou-se no caso de um motorista abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) que se negou a fazer o teste e acabou não recebendo a penalidade porque não foi intimado. Em março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a obrigatoriedade do teste do bafômetro ou do exame de sangue e rejeitar outros tipos de prova, como exame clínico e depoimento de testemunhas para se comprovar a embriaguez de motoristas ao voltante em processo criminal. O Congresso ainda analisa um projeto que altera essa decisão e torna válidos estes tipos de provas. Ainda não há data para o julgamento da validade da Lei Seca no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: G1
Fechar X
Fechar X
Av. Imperador Dom Pedro I, 1886, sala 1 - Bairro Fragata - CEP: 96030-350 - Pelotas/RS
E-mail: [email protected] / Telefone: (53) 3281 1514
© Todos os direitos reservados