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15-12-2017

Rodrigo Maia marca votação da reforma da Previdência para 19 de fevereiro


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou o debate da reforma da Previdência para 5 de fevereiro, e o início da votação para logo depois do Carnaval, a partir do dia 19 do mesmo mês. Depois de se reunir na quinta-feira (14) com o relator da proposta, Arthur Maia (PPS-BA), o presidente da Câmara disse que foram feitos alguns ajustes no relatório, lidos em plenário ainda na quinta, após o fechamento desta edição.


Segundo Rodrigo Maia, houve “contaminação” do texto inicial e uma “comunicação pouco efetiva”, mas até fevereiro haverá todas as condições para colocar a proposta em pauta. “A recepção da sociedade já melhorou muito, tende a melhorar nas próximas semanas. No dia 19, a matéria vai estar pronta para pauta e vamos começar a votação da reforma da Previdência. A data está colocada para que cada deputado possa organizar sua programação e para que a gente possa votar essa matéria. Espero eu que a gente possa ter essa matéria aprovada porque é fundamental para o Brasil”, declarou o presidente da Câmara.



Para Maia, é possível aprovar a proposta em 2018 mesmo sendo ano eleitoral. Ele ressaltou que o governo ainda está contabilizando os votos, conversando com os líderes e que até fevereiro a proposta terá o apoio necessário. “Eu disse aqui nos últimos dias que quando marcasse uma data é porque nós teríamos os votos. Nós teremos os votos para aprovar a reforma da Previdência. A minha convicção é que quando essa votação começar no dia 19, nós teremos no plenário próximo a 320, 330 votos para aprovar a reforma da Previdência”, calculou.


Oposição


Parlamentarem oposicionistas avaliam que o adiamento da votação da reforma para fevereiro dificulta a aprovação do texto, pois a base governista poderá voltar do recesso com menos votos. “Acho muito difícil fazer discussão e votação em fevereiro, quando tem um feriado grande, um feriado de caráter nacional, e isso pode ser confundido com as festas carnavalescas. O retorno às bases [eleitorais], a proximidade das eleições a cada dia prejudica. A gente está muito tranquilo com relação a vencer mais uma batalha”, disse o líder do PSB na Câmara, Júlio Delgado (MG).


Principais mudanças


Segundo o relator, Arthur Maia, foram retirados da proposta todas as referências aos trabalhadores rurais, preservando todos os direitos dos agricultores e das pessoas aptas a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O deputado confirmou também a redução do tempo de contribuição de 25 para 15 anos. O relator disse que a emenda não foi lida na sessão desta manhã devido a negociações que ainda estão ocorrendo em torno das reivindicações dos servidores públicos, que querem ser inseridos nas regras de transição para a idade mínima.


Pelo texto acordado em novembro, os servidores públicos só poderão se aposentar depois de contribuir por 25 anos e alcançar a nova idade mínima prevista para homens e mulheres. A regra para eles valeria imediatamente após a promulgação da PEC, ao contrário das regras do Regime Geral da Previdência, que só valerão integralmente depois de 20 anos de transição.


Idade mínima


O relatório de Arthur Maia prevê que o beneficiário poderá se aposentar quando atingir a idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos para as mulheres. Ambos devem ter pelo menos 15 anos de contribuição para ter acesso ao benefício. Os servidores públicos só poderão se aposentar depois de contribuir por 25 anos e alcançar a nova idade mínima prevista para homens e mulheres. Para receber a aposentadoria integral, o tempo da contribuição sobe para 40 anos.


Ao apresentar a nova versão do texto, relator esclareceu que a reforma da Previdência não será aplicada imediatamente. A idade mínima vai subindo aos poucos ao longo de 20 anos de transição. No caso de professores, tanto homens quanto mulheres poderão se aposentar a partir de 60 anos. Para policiais e trabalhadores de áreas que apresentam risco à saúde, a idade mínima será de 55 anos. Não será permitido acumular aposentadoria e pensão limite se o valor dos dois benefícios ultrapassar o limite de dois salários-mínimos. O segurado poderá optar pelo benefício de maior valor.


Redator: Agência Brasil



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