Sexta, 10 de julho de 2026, 21:01h
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Com a entrada em vigor, nesta quarta-feira (16), em todo o país, da Lei de Acesso a Informações Públicas (Lei Federal nº 12.527/2011), a Assembleia Legislativa amplia ainda mais seus canais de transparência. Pela lei, órgãos públicos de todos os poderes e esferas de governo serão obrigados a divulgar informações de interesse público independentemente de solicitações (transparência ativa) e responder a pedidos de informação feitos por qualquer cidadão (transparência passiva ou provocada).
“É uma lei que muda a política brasileira”, afirma o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alexandre Postal (PMDB). “Mas aqui no Parlamento gaúcho, é preciso enfatizar, as informações estão mais avançadas em relação a muitos órgãos públicos e Parlamentos de outros estados”, acrescenta, lembrando que o Portal Transparência (www.al.rs.gov.br/transparencia) foi criado ainda em 2005.
Espaço para atender a população
De acordo com o art. 9º da lei, os órgãos e entidades do poder público deverão dispor de um serviço de informações em local com condições de atender e orientar o público e protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações. Para se ajustar à exigência, o Parlamento inaugura hoje a Sala de Acesso a Informações Públicas (Sala da Transparência), logo na entrada do Palácio Farroupilha. O espaço funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h30.
A quem se aplica a lei
Conforme o art. 1º da lei, os novos procedimentos deverão ser cumpridos por órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), incluindo os Tribunais e Contas e os Ministérios Públicos; as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios ou que recebam recursos públicos direta ou indiretamente. Municípios com menos de 10 mil habitantes não precisam publicar na internet o conjunto mínimo de informações exigido, porém devem cumprir a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009).
Prazos
Caso disponível, a informação solicitada deverá ser apresentada imediatamente. Se isso não for possível, o órgão deverá dar uma resposta em no máximo 20 dias, prorrogáveis por mais dez, desde que a entidade apresente motivos para o adiamento. O órgão público poderá negar acesso total ou parcial a uma informação solicitada.
Clique aqui para ver na íntegra a lei
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Redator: Assessoria de Imprensa
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