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12-01-2018

Compradores de imóveis poderão pagar até R$ 10 mil de ITBI em Piratini


Foto: Nael Rosa/JTR Vereadores da bancada governista garantiram a aprovação do projeto

A Câmara de Vereadores de Piratini precisou de três sessões, a última delas extraordinária, mas sem custo para o município, para votar o projeto 24/2017, que altera os dispositivos do Código Tributário Municipal e permite uma atualização da tabela do valor venal dos imóveis rurais e urbanos para fins de avaliação.


Este é o Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis (ITBI), que o comprador deve pagar ao adquirir o imóvel, cobrança que, conforme justifica a Prefeitura, não é atualizada desde 2008. “Hoje, o valor mínimo de avaliação de impostos é de R$ 3.160 mil, e, se aprovado esse projeto, os valores sobem para R$ 5 mil, R$ 8 mil e R$ 10 mil, o que eu considero um absurdo e tenho convicção que quem vai acabar pagando essa conta é o vendedor”, opina o corretor de imóveis, Otávio Vaz.



Para ele, os preços devem ser regulados pela posição geográfica em que as terras se encontram, pois, como exemplificou, há locais onde só se tem serra e não servem para nada e os principais compradores - que já foram as empresas de reflorestamento -, pararam de adquirir em Piratini, impactando negativamente o setor. 


Conforme o corretor, há terras, hoje, no valor de R$ 2 mil por hectare, como na Serra das Mercedes, a 25 quilômetros da cidade, e não aparecem  compradores. Por este projeto, o vendedor ganharia estes R$ 2 mil e pagaria R$ 5 mil ou até R$ 10 mil de tributos.


Pelo texto da matéria do executivo, no caso da zona rural, nas terras altas e rochosas, o imposto é de R$ 5 mil, de terras planas R$ 8 mil e de terras aptas para lavoura R$ 10 mil. O prefeito Vitor Ivan Gonçalves Rodrigues argumenta que, quando comparada com o valor real de venda de terras praticado no mercado local, percebe-se uma imensa desproporção de valores, tomando como base para apuração o levantamento amostral realizado pelo setor de fiscalização municipal, que constatou uma perda de arrecadação e possibilidade de caracterização de renúncia de receita por apontamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).


Uma hora antes da última sessão da Câmara, o chefe do executivo reuniu sua base no gabinete e a conversa foi o suficiente para garantir por quatro votos a três a aprovação dos novos valores.


Redator: Tradição Regional



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