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24-05-2018

Justiça Federal determina multa de R$ 1.000 por hora para quem bloquear rodovias federais gaúchas  


Na manhã desta quinta-feira (24), o Tribunal da Justiça Federal (TRF-4) concedeu uma liminar em favor da União visando garantir o direito de livre circulação. Demandada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou solicitação à Justiça Federal.


A Liminar determina:



"Aos que ocupam as rodovias federais do Estado de Rio Grande do Sul que se abstenham de desencadear ou manter movimento que não seja pacífico e obstar a livre circulação daqueles que desejem trafegar em tais vias.


Para o caso de descumprimento da ordem, arbitro multa no valor de R$ 1.000 mil reais por hora de desobediência para cada réu não nominado que for identificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nos termos dos artigos 562 e 567 do Códigos do Processo Cívil (CPC).


Ante o exposto,  defiro em parte o pedido de antecipação de tutela recursal, para determinar a expedição de mandado proibitório em favor da União, com abrangência em todas as rodovias federais no Estado do Rio Grande do Sul”


Aqueles que quiserem seguir viagem e forem coagidos por manifestantes podem acionar a PRF através do telefone 191.


No momento, são mais de 50 pontos em que há reunião de manifestantes as margens de rodovias federais do RS.


Redator: Polícia Rodoviária Federal



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