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25-05-2012

Smec: Licenças saúde voltam a preocupar povo de Capão do Leão


A rede municipal de educação conta com 14 Unidades Escolares e atende 3.839 alunos, segundo Censo Escolar 2011, entre alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Classe Especial e alunos EJA – Educação de Jovens e Adultos. Entre professores e demais servidores a Folha da Educação conta com 493 servidores. Em 2011 investiu 27,56% na educação municipal, percentual acima do instituído legalmente que é de 25% por parte dos municípios. Dos recursos FUNDEB, 64.2% são gastos só com Folha de Pagamento exclusiva de professores em sala de aula.


A maior preocupação da secretaria é a gestão dos quadros de funcionários de cada Unidade Escolar. Dos 493 profissionais lotados na Educação, apenas dois estão em gozo de Licença Prêmio e nenhuma Licença de Interesse foi concedida, mesmo assim há falta de servidores para atender as demandas da Comunidade. Segundo levantamentos da Secretaria, as Licenças Saúde apresentadas tem sido um problema difícil de contornar.



Levantamentos feitos de 1° de março até 15 de maio, contabilizam 48 dias letivos cumpridos. Neste período foram apresentados 114 Licenças Saúde, sendo que 65% dos atestados de licenças entre um e três dias, o que desobriga o servidor de perícia médica. Na soma do número de dias afastados entre os atestados se chega a 617 dias de afastamento. Fazendo uma média entre as 14 Escolas, se pode dizer que dos 48 dias letivos, em média, em 44 dias tiveram falta de algum tipo de servidor lotado na Educação Municipal. Fora desta contabilidade, ainda se somam seis professores e sete dos demais servidores sob auxílio do INSS e Licenças Gestante, que hoje são de 180 dias afastamento.


Segundo o secretário de educação, Prof° Gelsimar Lourençon, tem sido cada vez mais difícil gerenciar esta realidade. “Não questionamos o direito a Licença saúde, mas já não conseguimos mais repor outro servidor para atender a Comunidade Escolar” afirma o secretário. Em virtude do índice de recurso pessoal da Prefeitura, só se pode nomear por exoneração, aposentadoria ou falecimento de servidor, e quando isto é possível o servidor tem, no mínimo, 30 dias para dizer se tem interesse ou não. Enquanto se espera busca-se alternativas para não interromper o atendimento. No caso dos servidores gerais, há um limite estipulado pelo Executivo de horas extras, que é cumprido rigorosamente e isto traz dificuldades. “No caso de professores, chegamos ao limite de não ter mais a quem oferecer um convocação ou desdobramento, e ao mesmo tempo, temos que cumprir os 200 dias letivos e 800 horas-aula como determina a legislação educacional dentro do ano letivo” conclui a explicação.


Redator: Assessoria de Imprensa



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