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17-09-2018

Justiça Eleitoral tem até hoje para analisar registros dos candidatos


A 20 dias do primeiro turno das eleições, termina nesta segunda-feira (17) o prazo para juízes eleitorais, desembargadores de tribunais regionais eleitorais (TREs) e ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisarem os registros de todos os candidatos nestas eleições. Os candidatos a presidente são registrados no TSE; os candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital são registrados nos TREs. Este ano, cerca de 28.880 cidadãos de 35 partidos políticos ou coligações apresentam-se como candidatos.


Prestação de contas



Com regras mais rígidas para coibir a utilização de recursos ilícitos, por exemplo, como o caixa 2, servidores trabalham no recebimento e análise das prestações de conta de campanha.


Com o início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, em 15 de agosto, a Justiça Eleitoral também passa a ser demandada com o ajuizamento de representações em que candidatos pleiteiam direito de resposta ao apontar supostas ofensas cometidas por outros candidatos. Tais pedidos são analisados por magistrados responsáveis pela propaganda, mas recursos podem ser apresentados para que o colegiado se pronuncie sobre a matéria.


Depois das eleições, a Justiça Eleitoral tem até o dia 15 de dezembro para julgar a prestação de contas dos candidatos eleitos. E 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de todos os vencedores.


Números


Nesta segunda-feira, o TSE divulgou alguns números que dão ideia da dimensão do trabalho para deixar tudo pronto até o dia 7 de outubro. Este ano, para viabilizar o voto de mais de 147 milhões de eleitores em cada um dos 5.570 municípios e em 171 localidades no exterior, a Justiça Eleitoral terá 15,4 mil servidores e colaboradores, 2.645 juízes eleitorais e também com um batalhão de aproximadamente dois milhões de voluntários, que atuarão como mesários.


Sobre o total de urnas eletrônicas, no primeiro turno, serão 556 mil distribuídas em mais de 480 mil seções eleitorais. No Brasil, a menos que haja algum problema na urna da seção e na substituta, não há votação em cédula de papel. Em um esforço logístico, urnas são levadas a locais remotos, como comunidades ribeirinhas amazônicas e aldeias indígenas, e de lá, ao fim do pleito, os votos são transmitidos por satélite às sedes dos tribunais regionais eleitorais.


Redator: AgĂȘncia Brasil



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