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08-10-2018

Câmara dos Deputados terá 15% de mulheres


Marcelo Camargo/Agência Brasil Pela legislação eleitoral, os partidos deveriam lançar no mínimo 30% de candidatas mulheres nas eleições proporcionais

Dos 513 deputados federais eleitos e reeleitos, 77 são mulheres, o que representa 15% do total da Câmara dos Deputados. Apesar de o número ainda ser baixo é maior em comparação às eleições de 2014, quando 51 mulheres chegaram ao Legislativo Federal.


O maior número de mulheres eleitas é de São Paulo, com 11. A mais bem votada foi a cientista política Tábata Amaral (PDT), integrante do movimento político suprapartidário Acredito, eleita com 264.450.



Proporcionalmente, no entanto, o Distrito Federal está na frente. Das oito vagas na Câmara, cinco serão ocupadas por deputadas. As três primeiras colocadas na votação são mulheres: Flavia Arruda (PR), Erika Kokay (PT) e Bia Kicis (PRP). A única reeleita foi a petista. O DF também mandou para a Câmara: Paula Belmonte (PPS) e Celina Leão (PP).


Três estados não elegeram mulheres para a Câmara: Amazonas, Maranhão e Sergipe. Em relação aos partidos, entre as eleitas, dez são do PT, legenda do presidenciável Fernando Haddad, e nove do PSL, sigla do também presidenciável Jair Bolsonaro. 


Das 54 cadeiras do Senado em disputa nestas eleições, sete serão ocupadas por mulheres – 12,9% do total. Foram eleitas para o Senado: Leila do Vôlei (PSB-DF), Eliziane Gama (PPS-MA), Juíza Selma Arruda (PSL-MT), Soraya Thronicke (PSL-MS), Dra. Zenaide Maia (PHS-RN), Mara Gabrili (PSDB-SP) e Daniella Ribeiro (PP-PB).


Na lista dos mais jovens eleitos para a Câmara há uma mulher, a estudante de Direito Luiza Canziani (PTB-PR), 22 anos, filha do também deputado federal Alex Canziani (PTB-PR), que perdeu a disputa para o Senado. Reeleita deputada federal, Luiza Erundina (PSOL-SP), 84 anos, no sexto mandato, é a parlamentar mais idosa do novo Parlamento.


Pela legislação eleitoral, os partidos deveriam lançar no mínimo 30% de candidatas mulheres nas eleições proporcionais – para a Câmara e as assembleias legislativas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), formado por dinheiro público, deveria ir para a propaganda das candidatas, bem como 30% do tempo no horário eleitoral gratuito.


Redator: Agência Brasil



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