Sexta, 10 de julho de 2026, 09:31h
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Pronunciamento da Senadora Ana Amélia Lemos
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A senadora Ana Amélia (PP-RS) comemorou a aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2012) que permite a troca das dívidas tributárias das universidades por bolsas de estudo, nesta quarta-feira (27), pelo Senado.
A matéria instituiu o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), que permite que apenas 10% da dívida sejam pagos em espécie e os 90% restante transformados em bolsas de estudo por 15 anos. O objetivo da medida é, ao mesmo tempo que se recupera créditos tributários, ampliar ao oferta de ensino superior por meio de bolsas integrais aos estudantes.
Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), apesar do "emaranhado" de assuntos previstos no PLV, o Proies foi uma "saída criativa" para assegurar a continuidade de inúmeras universidades comunitárias que atuam no Sul do país e que estão sofrendo com problemas de endividamento e colocando seus alunos sob o risco de não conseguir concluir sua graduação.
"Essa é a saída para a continuidade das atividades das mantenedoras do sistema federal e estadual de ensino, a ideia declarada do novo programa é manter o nível de matrículas ativas de alunos e também a qualidade de ensino, recuperando créditos tributários da União, ampliando a oferta de bolsas de estudo integrais em cursos de graduação nas instituições de ensino superior" comemorou a senadora.
Ana Amélia lembrou na sua fala na tribuna o processo que culminou com essa decisão, citando audiência que teve com o ministro da Educação, Aloízio Mercadante, em abril, quando acompanhou reitores de universidades comunitárias gaúchas que apresentaram a reivindicação.
O PLV 13/2012 é oriundo da Medida Provisória 559/2012 e, entre outros determinações, estende o Regime Diferenciado de Contratações a todas as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Proies
Para participar do Proies as universidades devem apresentar um plano de recuperação econômica e a relação de bens que serão dados em garantia ao refinanciamento das dívidas, que poderão ser pagas em 180 parcelas mensais. Uma vez aprovado o pedido de inclusão no programa, a instituição de ensino deverá ofertar as bolsas integrais em sistema eletrônico de informações mantido pelo Ministério de Educação (MEC) a cada semestre do período de parcelamento.
A adesão ao Proies implica em autorização prévia do MEC ou do Conselho Estadual de Educação para que a instituição possa criar, expandir, modificar ou extinguir cursos ou ampliar e diminuir vagas. O ministério deverá fazer ainda auditorias periódicas nas instituições para verificar o cumprimento dos padrões de ensino exigidos e relatar à procuradoria os casos que devem implicar na revogação da moratória.
O PLV 13/2012 traz também a lista de documentos para inscrição no Proies e as condições de permanência no programa.
Redator: Assessoria de Imprensa
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