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04-07-2012

Capão do Leão legaliza área central  


Foto: Divulgação Prefeito Quevedo recebe do engenheiro Erni Gheling a escritura da área

Uma área doada pela Prefeitura de Pelotas precisava ser legalizada em benefício das famílias que lá residem há muitos anos sem se sentirem donas, de direito, de suas propriedades. Esta é a situação da área de aproximadamente 190.000m², na sede de Capão do leão, mais conhecida como Municipal.


Em 1988, a Prefeitura leonense recebeu a área, em doação, do município de Pelotas, em princípio, cerca de 218.000m², descontados 21.684m² doados anteriormente ao Independente Futebol Clube e 7.453m² à Loja Maçônica Tiradentes. Os anos se passaram e as administrações sempre encontraram dificuldades para realizar os trâmites burocráticos e funcionais a fim de legalizar a área, transformando-a, legalmente em patrimônio de Capão do Leão, para posterior legalização das propriedades nas quais residem cerca de trezentas famílias.



A área em questão fica num quadrilátero que abrange as ruas Leopoldo Martins da Luz, Bernardino Moreira dos Santos, Eduardo Olindo Sica e Santa Luzia, mais a rua Florisbelo Garcia Barcelos. A partir da contratação de empresa especializada, a Prefeitura de Capão do Leão conseguiu por ordem legal na questão. Foram feitos levantamentos e medições que deram o caráter formal à área recebida, junto ao Cartório do Registro de Imóveis. Com isso, a área passa, legal e definitivamente, a ser do município leonense.


“Esta é uma conquista importante, para todos, que vai fazer com que as famílias que residem nesta área possam, em breve, formalizar a posse de suas residências”, destaca o prefeito João Quevedo, salientando o trabalho do engenheiro Erni Gheling, responsável pelo trabalho que resultou na legalização da área recebida em doação.


Futuro


O próximo passo dos administradores é elaborar projeto no qual será feito levantamento semi-cadastral dos 300 terrenos, adequando a área à condição de loteamento para que seja possível transferir individualmente os imóveis aos seus ocupantes, que terão de arcar apenas com os gastos de escrituração cartorial, para gozarem de fato e direito a condição de proprietários.


Redator: Assessoria de Imprensa



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