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27-07-2012

Concurso da Prefeitura de Canguçu: Justiça mantém suspensão para cargo de zelador de estrada


A titular da 1ª Vara Judicial, Fernanda Pinheiro Tractenberg, reconsiderou o pedido de suspensão do concurso público da Prefeitura de Canguçu para os 47 cargos. A decisão foi anunciada no dia 16 e mantém o certame suspenso apenas para o cargo de zelador de estrada, sobre o qual a Defensoria Pública do Estado entende ter havido descumprimento do edital. O concurso teve um total de 4.939 candidatos e, agora, está liberado para os outros 46 cargos. No dia seguinte à decisão, o site da Prefeitura de Canguçu já convocava quatro médicos aprovados.


O Jornal Tradição Regional reproduz abaixo um trecho do despacho publicado no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:



“(...) Tendo em vista que o receio de dano diz tão somente quanto ao cargo de zelador de estradas, o certame deverá ter continuidade quanto aos demais cargos, a fim de evitar prejuízos aos demais candidatos inscritos. (...) Defiro o pedido do Município de Canguçu, a fim de determinar que, com exceção do cargo de zelador de estradas, o certame referente ao Edital de Concurso Público n.º 01/2012 tenha prosseguimento”.


Defensoria Pública deve recorrer da decisão


Procurada pela reportagem, a Defensoria Pública do Estado revelou que pretende analisar casos semelhantes no Estado e, a partir daí, entrar com recurso de agravo contra a decisão junto ao Tribunal de Justiça.


A liminar que havia sido obtida por meio da Comarca local se baseia no impedimento do candidato Airton Silveira da Fonseca de fazer as provas práticas para zelador de estrada nos dias 5 e 6 de maio, na Serraria Municipal.


Um fiscal da Energia Essencial Concursos, empresa contratada para aplicar as provas, justificou que somente os 10 primeiros colocados em cada distrito estavam aptos. O candidato alega que os 50 primeiros colocados na classificação geral teriam direito às provas práticas.


Uma mudança no edital de abertura, feita sem aviso prévio aos candidatos, pode ter gerado a confusão. “O edital de abertura do concurso diz que os 50 primeiros colocados na prova objetiva poderiam fazer a prova prática. Só que, dois dias antes da prova prática, no dia 3 de maio, foi publicada uma ressalva no gabarito final indicando que os 10 primeiros colocados de cada distrito deveriam fazer as práticas”, explica o defensor público Evandro Luis Pituco.


A Defensoria Pública alega que, para que o edital de abertura do concurso fosse modificado, um documento novo teria de ser publicado, com retificação dos tópicos, o que não teria acontecido. “Não foi publicado um edital, apenas um gabarito final com ressalvas. Além disso, as provas objetivas já haviam sido feitas”, contesta Pituco.


O cargo de zelador de estrada


O edital permitia que os candidatos indicassem o distrito que pretendiam atuar. A exigência, no entanto, era de que residissem naquela localidade, o que poderia ser comprovado mediante declaração com assinatura de duas testemunhas. O cargo para cadastro reserva oferecia salário de R$ 612,15 para uma jornada de 44 horas semanais.


 


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