Quinta, 09 de julho de 2026, 21:26h
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O governador Tarso Genro defendeu nesta quarta-feira (12) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada na semana passada por ele e outros cinco governadores no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pagamento do piso nacional do magistério corrigido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Durante reunião-almoço de cerca de 2h com cerca de 90 membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES-RS) e 10 dos 29 secretários de governo, no Galpão Crioulo do Palácio Piratini, Tarso ouviu críticas por ter supostamente “judicializado” a questão.
Como já havia dito anteriormente, o governador reafirmou que a ação não foi movida contra o piso do magistério em si, mas contra o índice de reajuste aplicado pelo Fundeb, que teve variação de cerca de 22% no último ano. O governo defende o reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que teve variação de 6,08%;
“Quero ressaltar, pela enésima vez, que a Adin foi sobre este cálculo. É a mesma posição que manifestávamos no início do nosso governo. Nós vamos aplicar o piso pelo INPC. Se nós não tomássemos essa atitude, estaríamos deixando para o estado e para todos os governantes posteriores, uma dívida absolutamente impagável. Nenhum governo poderá pagar o piso pelo Fundeb”, afirmou Tarso.
“Se o governo federal remeter um projeto de lei para que os estados se adaptem ao piso pelo Fundeb, designando fundos para pagar acima do aumento da inflação, nós não teríamos nenhum problema. Eu acho, inclusive, que esse valor ainda é insuficiente para remunerar os professores, que deveriam ser a categoria melhor remunerada, como ocorre em muitos países desenvolvidos”, acrescentou o governador.
Por fim, Tarso reconheceu que a questão do piso do magistério lhe causou desgaste político, mas afirmou que o governo irá manter o calendário de 76,68% de reajuste ao magistério, dividido em sete parcelas, algumas das quais já concedidas. Com esse calendário, o governo pagará o piso de R$ 1.260,19 até novembro de 2014, corrigidos pelo INPC, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Fonte: G1
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