Quinta, 09 de julho de 2026, 12:00h




Galerias

Especiais

Jornal Tradição

II Caderno Especial Fenadoce 2019 2019/06

Receitas

Tabule

Assine


Home Politica

Política

13-11-2012

Dirceu é condenado a mais de dez anos de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa


Foto: Agência Brasil Inicialmente deve ser cumprida em regime fechado por ter superado os oito anos

 O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão como resultado do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A pena pode ser alterada até o final do julgamento, conforme alertaram alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mas inicialmente deve ser cumprida em regime fechado por ter superado os oito anos.


A fixação das penas de Dirceu não provocou debates mais acalorados porque o ministro-revisor Ricardo Lewandowski, responsável por votos de contraponto com punições mais amenas, não participou desta etapa. Ele não poderia participar porque absolveu Dirceu de todos os crimes da ação penal. Também não participou da votação o ministro Antonio Dias Toffoli, pelo mesmo motivo.



Em relação ao crime de formação de quadrilha, a votação foi unânime para condenar Dirceu a dois anos e 11 meses de prisão, conforme voto apresentado pelo relator Joaquim Barbosa. Já quanto ao crime de corrupção ativa de parlamentares da base aliada, a condenação foi fixada em sete anos e 11 meses de prisão mais 260 dias-multa de dez salários mínimos cada, que somam cerca de R$ 676 mil em valores não atualizados, proposta também pelo relator. Apresentaram pena menor os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, que acabaram vencidos.


As penas de Dirceu foram bastante majoradas porque os ministros consideraram que ele teve papel preponderante no esquema, como autor intelectual. A faixa de punição para formação de quadrilha é um a três anos de prisão e a de corrupção ativa é dois a doze anos de prisão. Em relação à corrupção ativa, a pena ainda foi agravada porque o STF entendeu que houve corrupção de nove parlamentares.


Confira as penas fixadas para José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil):


Capítulo 2 - Formação de quadrilha
a) formação de quadrilha: dois anos e 11 meses de prisão


Capítulo 6 - Corrupção de parlamentares
a) corrupção ativa: sete anos e 11 meses de prisão + 260 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 676 mil)


Redator: Agência Brasil



Dirceu é condenado a mais de dez anos de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa


Outras notícias desta editoria

Comentários (0)





Fechar  X

Dirceu é condenado a mais de dez anos de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa





O Jornal Tradição Regional não se responsabiliza pelo conteúdo do comentário e se reserva ao direito de eliminar, sem aviso prévio ao usuário, aqueles em desacordo com as normas do site ou com as leis brasileiras.


Serão vetadas as mensagens que:


  • Não tratarem do tema abordado na notícia;
  • Sejam repetidas as enviadas pelo mesmo leitor, ainda que com outras palavras;
  • Tenham intenção publicitária, de propaganda partidária, eleitoral ou comercial;
  • Tenham conteúdo ou termos obscenos ou ofensivos;
  • Incentivem racismo, discriminação, violência, medo ou outros crimes;
  • Promovam participação de correntes, spams ou lixo eletrônico.


As opiniões expostas não representam o posicionamento do Jornal Tradição Regional, que não se responsabiliza por eventuais danos causados pelos comentários. A responsabilidade civil e penal pelos comentários é dos respectivos autores. O usuário tem ciência e concorda expressamente com a prerrogativa de restringir quaisquer conteúdos que violem ou que possam ser interpretados como violadores às disposições do presente instrumento.

Enviado com sucesso!

Em breve, o Jornal Tradição
Regional entrará em
contato com vocé.

ok

Fechar  X

Dirceu é condenado a mais de dez anos de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa


Enviado com sucesso!

ok


Jornal Tradição Regional - O elo da notícia até você.

Av. Imperador Dom Pedro I, 1886, sala 1 - Bairro Fragata - CEP: 96030-350 - Pelotas/RS

E-mail: [email protected] / Telefone: (53) 3281 1514

© Todos os direitos reservados