Quinta, 09 de julho de 2026, 06:41h
Home Politica
Após quatro meses e meio, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (17), após 53 sessões, o julgamento do processo do mensalão. Desde 2 de agosto, o tribunal decidiu condenar 25 dos 38 réus do processo, fixou as punições de cada um, além de definir que os três deputados federais condenados terão que deixar seus mandatos.
Durante o julgamento, o Supremo entendeu que existiu um esquema de compra de votos no Congresso Nacional durante os primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os ministros entenderam que houve desvio de dinheiro público, de contratos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, para abastecer o esquema criminoso.
Dos 38 réus do processo, um deles teve o processo remetido para a primeira instância. Outros 12 acabaram inocentados. Dos 25 considerados culpados, o réu que obteve maior pena foiMarcos Valério, apontado como o operador do esquema do mensalão, que repassava o dinheiro a parlamentares. Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão - veja na tabela abaixo como ficou a punição de cada um.
Com o voto do ministro Celso de Mello nesta segunda, o Supremo determinou, por 5 votos a 4, a perda do mandato de três deputados federais condenados no processo do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
A maioria dos ministros entendeu que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos Deputados. Com isso, os deputados devem perder os mandatos, que terminariam no começo de 2015, após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Segundo a decisão do STF, a Câmara será notificada para cumprir a decisão.
Houve na sessão desta segunda, uma discussão sobre ajuste em multas, mas somente a multa de Rogério Tolentino foi reajustada para cima - de R$ 312 mil para R$ 494 mil.
O presidente do Supremo e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, também falou sobre a possibilidade de a corte fixar os valores que os réus condenados por lavagem de dinheiro teriam que devolver aos cofres públicos.
Para Barbosa, a “complexidade dos fatos” e a quantidade de crimes cometidos pelos réus tornam “inviáveis a fixação de forma segura” de um valor mínimo que cada réu deverá ressarcir aos cofres públicos.
“Não vejo como identificar com precisão qual o montante devido por cada réu, isso só seria possível por meio de ação civil destinada especificamente a isso. Em razão dessa peculiaridade não há elemento seguro para a aplicação desse artigo”, disse.
A Advocacia-Geral da União afirmou que aguardaria os valores exatos no acórdão do julgamento para cobrar o ressarcimento de réus do mensalão.
Próximos passos
A expectativa é de que o acórdão (documento que resume o julgamento) seja publicado em até 60 dias. O tempo de recesso não conta no prazo. Então, o acórdão deve sair somente em abril. Acórdãos de julgamentos mais simples muitas vezes levam seis meses para serem publicados. A ministra Cármen Lúcia entendeu que no processo do mensalão, como todos os votos estão prontos e revisados, não haverá demora.
Depois do acórdão, abre-se prazo para apresentação de embargos, recursos contra a decisão e que podem questionar o tempo da pena, o regime de cumprimento, falta de isonomia entre réus, entre outros pontos. Ainda cabe embargo do embargo. Depois, a decisão transita em julgado, quando não há mais possibilidade de recorrer. É somente aí que os réus condenados poderão ser presos para o cumprimento da pena.
No caso do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), a condenação ocorreu em outubro de 2010 e até agora o processo não transitou em julgado.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel deve formalizar, agora que o julgamento terminou, a prisão imediata dos réus condenados. Há possibilidade de o tema vir a ser analisado monocraticamente pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, ou ser levado ao plenário.
Veja abaixo como ficaram as penas para os condenados no processo do mensalão.
PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO *
Réu - Função - Pena - Multa
Marcos Valério - "Operador" do mensalão - 40 anos, 2 meses e 10 dias - R$ 2,72 milhões
Ramon Hollerbach - Ex-sócio de Valério - 29 anos, 7 meses e 20 dias - R$ 2,79 milhões
Cristiano Paz - Ex-sócio de Valério - 25 anos, 11 meses e 20 dias - R$ 2,533 milhões
Simone Vasconcelos - Ex-funcionária de Valério - 12 anos, 7 meses e 20 dias - R$ 374,4 mil
Rogério Tolentino - Ex-advogado de Marcos Valério - 8 anos e 5 meses - R$ 494 mil
José Dirceu - Ex-ministro da Casa Civil - 10 anos e 10 meses - R$ 676 mil
José Genoino - Ex-presidente do PT - 6 anos e 11 meses - R$ 468 mil
Delúbio Soares - Ex-tesoureiro do PT - 8 anos e 11 meses - R$ 325 mil
Kátia Rabello - Ex-presidente do Banco Rural - 16 anos e 8 meses - R$ 1,5 milhão
José Roberto Salgado - Ex-vice-presidente do Banco Rural - 16 anos e 8 meses - R$ 1 milhão
Vinícius Samarane - Ex-vice-presidente do Banco Rural - 8 anos e 9 meses - R$ 598 mil
Breno Fischberg - Sócio da corretora Bônus Banval - 5 anos e 10 meses - R$ 572 mil
Enivaldo Quadrado - Sócio da corretora Bônus Banval - 5 anos e 9 meses - R$ 28,6 mil
João Cláudio Genu - Ex-assessor parlamentar do PP - 7 anos e 3 meses - R$ 520 mil
Jacinto Lamas - Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) - 5 anos - R$ 260 mil
Henrique Pizzolato - Ex-diretor do Banco do Brasil - 12 anos e 7 meses - R$ 1,316 milhão
José Borba - Ex-deputado federal do PMDB - Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 2 anos e 6 meses) e 300 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 240, no valor de R$ 72 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos. - R$ 360 mil
Bispo Rodrigues - Ex-deputado federal do extindo PL - 6 anos e 3 meses - R$ 696 mil
Romeu Queiroz - Ex-deputado federal do PTB - 6 anos e 6 meses - R$ 828 mil
Valdemar Costa Neto - Deputado federal do PR (ex-PL) - 7 anos e 10 meses - R$ 1,08 milhão
Pedro Henry - Deputado federal pelo PP - 7 anos e 2 meses - R$ 932 mil
Pedro Corrêa - Ex-deputado pelo PP - 9 anos e 5 meses - R$ 1,132 milhão
Roberto Jefferson - Ex-deputado pelo PTB - 7 anos e 14 dias - R$ 720,8 mil
Emerson Palmieri - Ex-secretário do PTB - Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 4 anos) e 150 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 260, no valor de R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos. - R$ R$ 247 mil
João Paulo Cunha - Deputado pelo PT - 9 anos e 4 meses - R$ 370 mil
* As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento
Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corru
Fonte: G1
Fechar X
Fechar X
Av. Imperador Dom Pedro I, 1886, sala 1 - Bairro Fragata - CEP: 96030-350 - Pelotas/RS
E-mail: [email protected] / Telefone: (53) 3281 1514
© Todos os direitos reservados