Ter�a, 07 de julho de 2026, 19:35h
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O vereador Marcial Macega, de Piratini, se manifestou sobre a polêmica envolvendo o oxigênio no município vizinho. Segundo ele, em nenhum momento se está colocando em dúvida a idoneidade das empresas fornecedoras do oxigênio, que estariam cumprindo o papel de visar lucro, e sim a modalidade de licitação utilizada por Piratini para realizar esta compra:
- A forma como Piratini compra oxigênio é através de convite (carta convite) e isso é uma modalidade de licitação, portanto é um processo licitatório menos formal. Essa modalidade pode ser utilizada para compras que não ultrapassem R$.80 mil - argumenta.
O parlamentar afirma que a quantia gasta pelo município no último trimestre com a compra do produto das duas empresas foi R$ 142.720,29, o que, de acordo com ele, é improbidade por ser um fracionamento de licitação. Por isso, é desejo do vereador que as compras sejam feitas através de tomada de preços:
- Para evitar que a prefeitura mande carta convite para os compadres como, por exemplo, uma empresa com endereço devidamente estabelecida e outra de fachada que nem numero tem no prédio apenas registra junto a receita para participar desse tipo de processo no mínimo duvidoso sobre o aspecto legal e moral.
Ele também diz que não deseja tirar o oxigênio da população, como foi acusado pelo advogado Laureano Al Alan Neto, representante das empresas RP Oxigênio e Es Oxigênios, fornecedoras do material:
- O que eu quero é que a compra do oxigênio cumpra Lei 8.666 de 1993, pois essa lei conhecida popularmente como lei das licitações no art. 23-II, que instrui conforme o valor anual gasto com determinado produto ou serviço e em que modalidade de licitação deve ser feito as compras pelo gestor Público.
Ainda rebatendo as críticas de Laureano, as quais considerou equivocadas, Macega classificou como ignorância o advogado se manifestar sobre um assunto do qual não teria conhecimento, e disse que se depender dele, ninguém vai ficar sem oxigênio, mas que a compra e distribuição precisa atender a moralidade e a legalidade.
Ele ainda afirmou que as duas empresas não vão entrar com nenhuma ação contra as suas declarações por não terem embasamento jurídico:
- Não falei nada depreciativo às empresas, e talvez o advogado saiba que processar sem provar cabe, entre outras coisas, litigância de má-fé - finalizou.
Fonte: Canguçu Online
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