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29-05-2013

Prefeito de Jaguarão responde por improbidade administrativa 


O Judiciário de Jaguarão recebeu ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra o Prefeito José Cláudio Ferreira Martins e Scheidemandel Advogados Associados.


A ação foi recebida pelo Juiz Cleber Fernando Cardoso Pires após solicitar informações dos demandados, conforme prevê a legislação da improbidade administrativa. 

De acordo com o MP, em julho de 2009, o Prefeito dispensou indevidamente processo licitatório e contratou o Escritório de Advocacia para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica. Na dispensa, conforme a Promotoria, “foi inviabilizada a competição entre eventuais prestadores que poderiam ofertar melhores preços”. Também ficou comprovado a inexistência de “serviço singular e de notória especialização” do contratato, na análise feita pelo Ministério Público no currículo do Advogado. 

Na ação, os Promotores Márcia Christ Fonseca e José Alexandre Zachia Alan descreveram que “a contratação analisada e a forma com que foi realizada denotam especial desrespeito aos comandos éticos de impessoalidade que devem orientar o funcionamento da administração pública”. Acrescentaram que “o processo de inexigibilidade de licitação possui estranha cronologia, a permitir se conclua tenha ocorrido direcionamento para a contratação da sociedade ora demandada”.



Redator: Secom



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