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09-08-2013

Pedido para cassar registro de prefeito e vice de Jaguarão é negado no TRE


No dia 30 de julho foi realizado em Porto Alegre o julgamento do recurso referente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral de nº 276-45.2012.6.21.0025, proposta pelo ex-candidato Renato Jaguarão (PSDB) contra o prefeito reeleito Cláudio Martins (PT), o vice-prefeito Lisandro Lenz (PT) e o Partido dos Trabalhadores. Em decisão unânime dos desembargadores e do representante da Procuradoria Regional Eleitoral, foi negado provimento ao recurso e confirmada a sentença de janeiro deste ano, em que o juiz Eleitoral, Fernando Corrêa Henning, julgou como improcedente a ação proposta pelo ex-candidato.


No julgamento, fizeram a sustentação oral os advogados Odinei Pinto Silva, representando a parte recorrente, e a advogada Jehad Mohammed, representante dos réus. O ex-candidato Renato Jaguarão também acompanhou o julgamento em Porto Alegre.



De acordo com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em relação às denúncias apresentadas por Jaguarão, não foi verificada a utilização de obras públicas em benefício de campanha eleitoral, já que as placas informativas fixadas nos correspondentes locais são regulares e não há provas de que tivessem finalidade eleitoral. Em análise individualizada dos fatos, ainda foi destacado que não há nas placas referências à campanha ou ao nome do representado, apenas são informadas a realização da obra, custos e prazo de conclusão, o que está dentro dos limites constitucionalmente admitidos. Ainda em relação à questão, foi destacado já no juízo de 1º grau, que “a iniciativa das obras não ocorreu às portas da eleição, havendo contratos de repasse de recursos celebrados ainda em 2011. O que ocorreu foi que a análise técnica de muitos daqueles empreendimentos só veio a ser concluída em junho de 2012” - fato que comprova que as obras não são uma ação iniciada em véspera de eleição.



A decisão também afirma não haver qualquer ilicitude quanto à nomeação de servidores públicos aprovados em concurso homologado três meses antes da eleição, pois esta homologação se deu em período legalmente permitido. A alegação de abuso dos meios de comunicação, em que foi comprovado que Jornal Fronteira Meridional imprimiu 500 edições a mais e que um apoiador político dos recorrentes fez a compra e a distribuição gratuita de alguns exemplares de jornais, com publicação de pesquisa eleitoral em que Martins e Lenz apareciam à frente, também foi afastada. A decisão ressaltou que o ato não teve impacto suficiente para desvirtuar a normalidade das eleições.


Ainda sobre o jornal, foi dito na sentença que “o periódico não divulgou qualquer manifestação ostensivamente favorável aos recorridos, não denegriu seus concorrentes políticos, nem apresentou fatos ou versões apartadas da realidade. Tão somente divulgou uma pesquisa regularmente contratada e registrada perante a Justiça Eleitoral, não havendo qualquer distorção em seu resultado”.


Foi citado que “o incremento de quinhentos exemplares do jornal figura-se de pequena monta. Jaguarão possui aproximadamente vinte e três mil eleitores (22.874), não se mostrando massiva a disponibilização ao público de quinhentos exemplares a mais do que o normal. O aumento da tiragem sequer poderia ser percebido pela população”. A análise também destaca que os jornais distribuídos gratuitamente foram em pequena quantidade - 200 exemplares - comparando ao número de eleitores e aos 3.246 votos que Martins teve a mais que Jaguarão, segundo colocado.


Na avaliação da advogada Jehad Mohammed, que fez a sustentação oral de defesa de Martins e Lenz, a decisão do TRE comprovou a legitimidade da vontade da maioria dos eleitores. “Foi a vontade soberana da população jaguarense que elegeu através de processo democrático os candidatos Cláudio Martins e Lisandro Lenz. Assim sendo, ao serem mantidos os candidatos eleitos no exercício de seus cargos, foi realizada Justiça”, declarou.


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