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13-09-2013

Ex-prefeito de Canguçu é condenado por assédio moral


Além de perder os direitos políticos por três anos, ex-prefeito deverá pagar multa equivalente a cinco anos de seu salário na época


Uma decisão inédita da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs ao ex-prefeito Odilon Mesko (PP), uma multa equivalente a cinco anos de seu salário no cargo, além de suspensão de direitos políticos por três anos. A condenação é por assédio moral, ato contrário aos princípios da administração pública e cuja prática se enquadra como improbidade administrativa.



Conforme a ministra Eliana Calmon, que relatou o processo, o assédio moral se configura por uma campanha de terror psicológico, indo além de provocações no local de trabalho como sarcasmo, crítica, zombaria ou trote. A vítima é submetida à difamação, abuso verbal, agressões e tratamento frio e impessoal.


Cinco anos de multa


No caso analisado, o ex-prefeito Odilon Mesko, já havia sido condenado, no âmbito do direito civil, pelos atos praticados contra uma servidora. Na ação movida pelo Ministério Público gaúcho (MP-RS), foi condenado à perda dos direitos políticos e impossibilidade de contratar com a administração por três anos, mais multa equivalente a cinco anos do valor de sua remuneração mensal à época dos fatos.


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou a condenação, por entender que os atos praticados não guardavam qualquer relação com a moralidade administrativa, prevista na Lei de Improbidade (Lei 8.429/92).


Vingança por denúncia


Conforme os autos, o então prefeito teria tentado se vingar da servidora, responsável por denunciar ao MP-RS a existência de dívida do município com o Fundo de Aposentadoria dos Servidores Públicos, que rendeu notícias e a instalação de uma comissão especial processante.


Ele teria mantido a funcionária presa em uma sala de reuniões ao longo de quatro dias, em 2001. Mesko teria ainda ameaçado colocá-la em disponibilidade, além de ter concedido férias forçadas de 30 dias.


Segundo reportagens veiculadas à época, essas práticas do ex-prefeito eram comuns. Ele teria dado entrevista ao jornal Zero Hora confirmando os atos e afirmando que “três dias foi muito pouco para ela”. Em contestação à ação, ele também confessou os fatos.


Veja o que diz a ministra Eliana Calmon:


 


Improbidade


“A meu sentir, estamos diante de caso clássico de assédio moral, agravado por motivo torpe”, avaliou a ministra, apontando que restava saber se isso configuraria improbidade.


“A Lei 8.429 objetiva coibir, punir ou afastar da atividade pública todos os agentes que demonstrem pouco apreço pelo princípio da juridicidade, denotando uma degeneração de caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida”, esclareceu.


“A partir dessas premissas, não tenho dúvida de que comportamentos como o presente enquadram-se em atos atentatórios aos princípios da administração pública, pois violam os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, em razão do evidente abuso de poder, desvio de finalidade e malferimento à impessoalidade, ao agir deliberadamente em prejuízo de alguém”, completou.


*Com informações do Superior Tribunal de Justiça


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