Segunda, 06 de julho de 2026, 02:28h
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Depois de 15 horas de sessão, que terminou às 5h da madrugada de domingo (22), o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, que investigou possíveis irregularidades na saúde pública em Pelotas, vai encaminhar, ao Ministério Público Estadual, pedido de indiciamento do prefeito Eduardo Leite, por possível infração político-administrativa, ao deixar de cumprir o artigo 4º, incisos II e III do Decreto Lei 201/67 que diz: impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída; desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular.
Além do Ministério Público Estadual, o relatório também será encaminhado ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Tribunal de Contas da União e ao Poder Executivo Municipal.
A CPI foi presidida pelo vereador Marcos Ferreira, Marcola, (PT), tendo como relator o vereador Ricardo Santos (PDT) e como secretário, o vereador Antonio Peres, Toninho (PSB). Depois de 177 dias, a CPI concluiu pelo pedido de indiciamento, para inquérito criminal e cível, do ex-prefeito Fetter Júnior, da secretária de Saúde Arita Bergmann, no cargo desde 2011, do ex-secretário de Saúde, Francisco Izaías, de superintendentes, chefes de departamentos, do gerente da Samu e de diretores dos hospitais de Pelotas.
Também estão citados para indiciamento por ações criminais ou cíveis, os proprietários das empresas Selister Ltda, AVS Ltda, e Ancel Ltda. Está sendo pedido o indiciamento, também, das empresas MV Sistemas, GSH Gestão e Tecnologia em Saúde Ltda – ME e de Rudinei Dias Moreira, em razão de possíveis crimes licitatórios, prevaricação e improbidade administrativa na aquisição do software AGHOS e contratos de prestação de serviços. Da mesma forma, a CPI incluiu a empresa NGS Suporte em Informática Ltda, com nome fantasia de True Information Technology, pelo possível crime licitatório e atos de improbidade administrativa com relação ao contrato de prestação de serviço para o SAMU.
Redator: Assessoria de Imprensa
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