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04-10-2013

Decreto para micro e pequenas empresas é regulamentado em São Lourenço 


Foto: Divulgação Decreto nº 3.858 foi assinado na quinta-feira (26)

Na quinta-feira (26), a Prefeitura de São Lourenço do Sul, na figura do prefeito Daniel Raupp, assinou o Decreto nº 3.858, que regulamenta a emissão de alvarás para o funcionamento de micro e pequenas empresas do município. Com o decreto, para que seja emitido o alvará, o imóvel a ser usado precisa ter o Habite-se do município. Não havendo o Habite-se, o empreendedor deve procurar um engenheiro civil ou arquiteto para atestar as condições do imóvel, apresentando um laudo técnico com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).


O decreto está de acordo com a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Pequenos Empresários. Além do Habite-se ou do laudo técnico, o micro ou pequeno empresário precisa firmar um termo de ajustamento de conduta, afirmando que irá adaptar o imóvel conforme as exigências técnicas, em um prazo de até dois anos. Estas condições são válidas para os empreendedores que atuam em atividades de alto risco. 



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