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18-10-2013

População desconhece lei sobre aparato publicitário


A falta de conhecimento da legislação ou mesmo oportunismo fazem com que diariamente centenas de placas e faixas de propaganda irregular invadam o espaço público. Alem da poluição visual, este material pode causar acidentes quando instalado em rótulas ou avenidas de grande fluxo de trânsito, pondera a superintendente de Uso e Ocupação do Território da Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGMU), Laura Lang Viana.


No sentido de orientar a população, Laura informa que a instalação de aparato publicitário é disciplinada pela lei 5.639/2009 e é proibido em qualquer local público, como: calçadas, postes de luz, árvores de parques, vias e calçadas. Também não podem ser colocadas faixas sobre vias, cartazes fixados em rótulas, postes fixados em calçadas, tabuletas colocadas em calçadas.



Somente na última sexta-feira (11), mais de 70 propagandas colocadas irregularmente foram retiradas pelos fiscais da Mobilidade Urbana, principalmente nas rótulas das avenidas Ferreira Viana e Adolfo Fetter. “Esse procedimento é feito semanalmente, mesmo assim é crescente o número de aparatos instalados fora das normas vigentes”, comenta a superintendente.


Confira o que diz a lei 5.639/2009


Objetivo da lei


Estabelecer área máxima de exibição de aparato publicitário. Limitar. O máximo é dado pela fórmula: 0,6 x metro linear de fachada. Exemplo: se a fachada em questão tem 5 metros de testada, 5 x 0,6 = 3m². O dono do estabelecimento poderá exibir 3m² de publicidade. Pode ser um aparato com essa área ou diversos que somados cheguem à área máxima.


A lei prevê três tipos de aparatos


Paralelo - pode ter espessura máxima de 20 cm.


Perpendicular - deve ter avanço sobre o passeio máximo de 1,20 m, desde que essa medida não ultrapasse 2/3 do passeio, e deve deixar vão livre de 2,50 m entre calçada e aparato.


Sobre marquise - não pode ultrapassar a superfície da marquise.


Proibições:


Em qualquer local público, como: calçadas, postes de luz, árvores de parques, vias, calçadas. Proibido: faixas sobre vias, cartazes fixados em rótulas, postes fixados em calçadas, tabuletas colocadas em calçadas (pois são todos locais públicos).


Isento de taxa:


Quando for ÚNICO no estabelecimento e com área de: até 1,5 m², se paralelo; Até 0,80 m², se perpendicular.


Responsabilidade:


Os responsáveis pela exibição do aparato publicitário são tanto o anunciante quanto a empresa que executou o aparato. Por essa razão é importante que as pessoas que contratem empresas exijam dessas empresas que já façam a autorização pela sua publicidade junto à prefeitura. Os profissionais da área têm a obrigação de conhecer a lei e a responsabilidade de trabalhar dentro dela. Caso executem publicidade fora dos padrões, deverão ressarcir seus clientes.Mesmo que o aparato esteja dentro das exigências da lei, deverá ser feita a autorização junto à Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGMU). Para solicitar a autorização é necessário: dimensões do aparato ou aparatos existentes, tamanho da fachada, largura da calçada, fotografia geral da fachada, documento pessoal de quem protocola e laudo de marquise com RRT ou ART, se for sobre marquise.


Redator: Assessoria de Imprensa



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