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23-10-2013

Aprovado projeto que garante cobertura de remédios orais contra o câncer pelos planos de saúde


Com a aprovação no plenário do Senado, nesta terça-feira (22), segue para sanção presidencial o Projeto de Lei (PLS) 352/2011 que inclui o tratamento com remédios de uso oral contra o câncer, em casa, entre as coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A proposta da senadora Ana Amélia (PP-RS) era considerada prioritária pelo Congresso dentro das atividades do Outubro Rosa, campanha que chama atenção das mulheres sobre os riscos do câncer de mama. Mas segundo a progressista gaúcha, esse projeto não alcança apenas as mulheres, mas todos os pacientes de câncer. “Estamos protagonizando isso no Senado, visando solucionar um grave problema: a inclusão da quimioterapia oral no rol dos serviços dos planos de saúde”.


Durante a discussão do projeto, relatado pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS), todos os parlamentares que falaram elogiaram a iniciativa de Ana Amélia e destacaram a atuação da parlamentar no Senado. Com dois anos e oito meses de mandato, esse é o primeiro projeto de autoria da senadora aprovado em todas as etapas no Congresso, necessitando apenas da sanção da presidente para se tornar lei. A agilidade da tramitação foi destacada pelos senadores Mozarildo Cavalcanti (PDT-RR) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).



“Hoje é o dia mais importante do meu mandato. Só por esse projeto teria valido a pena a eleição para senadora, representando o Rio Grande do Sul. Está sendo concluído um processo, iniciado aqui nesta Casa, que diz respeito a 1,1 milhão de pacientes portadores de câncer”, enfatizou Ana Amélia no plenário.


A iniciativa da senadora, quando sancionada, dá a garantia de lei à inclusão da quimioterapia oral em casa nas obrigações dos planos de saúde. Na segunda-feira (21), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tinha divulgado resolução incluindo 37 medicamentos orais para o tratamento domiciliar de diferentes tipos de câncer, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (22) e válida a partir de janeiro. Também nesta terça, em visita ao gabinete de Ana Amélia, o diretor-presidente da ANS, André Longo, destacou a coincidência das datas e elogiou o projeto da parlamentar gaúcha. “A resolução da ANS só surgiu a partir do projeto apresentado pela senadora, que tem todos os méritos pela iniciativa. E lei tem força de lei”, enfatizou Longo.


O projeto


Pela iniciativa, os planos de saúde privados terão que cobrir despesas dos medicamentos de uso oral e procedimentos radioterápicos e de hemoterapia, no tratamento domiciliar, desde que estejam relacionados à continuidade da assistência prestada por meio de internação hospitalar. Atualmente, a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), modificada pela proposta, exclui da cobertura dos seguros o fornecimento de medicamentos para tratamento em casa. Como foi alterada no mérito na Câmara, a proposta retornou ao Senado para análise das modificações pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


Ana Amélia lembrou que a iniciativa do projeto foi do Instituto Oncoguia, presidido pela médica Luciana Holtz, a partir de audiências públicas da CAS em 2011. Durante a sessão desta terça-feira, a progressista também destacou a atuação da Femama, que tem a médica Maira Caleffi como presidente.


A senadora enfatizou que, atualmente, os planos de saúde só são obrigados a arcar com os custos em ambulatórios. Quando a medida estiver em vigor, pacientes de diferentes tipos de câncer, como próstata, mama, colo retal, leucemia, linfoma, pulmão, rim, estômago e pele poderão ser beneficiados, de acordo com dados do Ministério da Saúde.


Ana Amélia explicou ainda que, hoje, cerca de 40% dos tratamentos oncológicos empregam medicamentos de uso domiciliar, em substituição ao regime de internação hospitalar ou ambulatorial. Segundo ela, em 15 anos, 80% dos tratamentos oncológicos serão feitos na casa do paciente, com medicamentos de uso oral.


Substitutivo anterior


O texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, no final de agosto, relatado pelo deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), é um substitutivo acatado anteriormente pela Comissão Defesa do Consumidor (CDC), com emenda da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). O substitutivo trocou o termo "quimioterapia oncológica domiciliar de uso oral" por "tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral". Os medicamentos antineoplásicos são usados para inibir ou evitar a disseminação de tumores malignos (câncer).


A emenda aprovada na Seguridade passou a permitir o fracionamento por ciclo desses medicamentos, de acordo com a prescrição médica, uma vez que o tratamento do câncer quase sempre combina mais de uma etapa, como cirurgia, radioterapia, quimioterapia ou transplante de medula óssea. Ainda segundo a emenda, os medicamentos serão oferecidos diretamente ao paciente.


Redator: Assessoria de Imprensa



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