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29-10-2013

PL permite cultivo de frutas em áreas de preservação permanente


Um projeto de lei, de autoria do deputado federal Afonso Hamm (PP-RS), modifica o código florestal ao permitir o cultivo de árvores frutíferas em propriedades de até quatro módulos, ocupando 50% das áreas de preservação permanente. A proposta está tramitando na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.


O Projeto de Lei 6330/2013L altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a recomposição das Áreas de Preservação Permanente com o plantio de espécies frutíferas de valor econômico e dentro dos critérios e exigências estabelecidas.



Conforme Hamm, além da recomposição vegetal das APPS, a iniciativa representa fonte de renda para pequenos produtores. “Estamos propondo a inclusão de 50% de espécies perenes, de espécies frutícolas. Assim, estaremos estimulando a fruticultura, garantindo renda nessas áreas de aproveitamento e fazendo também a preservação do meio ambiente”, esclarece o deputado ao salientar que a proposta tem como propósito suprir uma lacuna do Código Florestal e consequentemente garantir renda aos pequenos agricultores, em especial fruticultores de todo nosso país.


Cadastro Ambiental Rural


Na opinião do deputado, a iniciativa pode representar uma alternativa para minimizar os efeitos produzidos pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado a partir do novo Código Florestal. O CAR é obrigatório e prevê o cadastramento das reservas legais e de áreas de proteção ambiental de todas as propriedades rurais no país. Após o cadastramento serão estabelecidos compromissos nos casos onde houver a necessidade de restaurar áreas de preservação permanente ou de reserva legal.


O PL também tramitará nas Comissões do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição, Justiça e Cidadania.


Redator: Assessoria de Imprensa



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