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29-11-2013

PRE/RS: confirmada cassação de vice-prefeito e vereador de Pedras Altas



Prefeito, que também é réu no caso, renunciou antes do julgamento



O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) manteve na terça-feira (26), a cassação do vice-prefeito de Pedras Altas, Jair Luís Bellini, e do vereador Leonério Gonçalves Miranda por compra de votos na Eleição municipal de 2012. Em relação ao prefeito Gabriel de Lellis Júnior, que também é réu no processo, a Corte considerou que houve perda de objeto, pois o mandatário renunciou ao cargo antes do julgamento. Conforme parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul (PRE/RS), o Tribunal também acolheu o pedido de condenação pela prática de conduta vedada.


Levados à Justiça Eleitoral pela coligação “Por Um Futuro Melhor”, os políticos eram acusados de captação ilícita de sufrágio, conduta vedada e abuso de poder político. Os políticos são acusados de distribuição de cascalhos para produtores rurais que declarassem apoio à candidatura, cedência irregular de trator à Associação dos Produtores do Assentamento Regina e extração de areia do Rio Jaguarão para distribuir o material a eleitores. Em primeira instância, o Juízo da 35ª Zona Eleitoral entendeu que as provas eram concretas apenas pelo ilícito de compra de votos (artigo 41-A da Lei nº 9.504/97): no caso, a distribuição de cascalho em troca de apoio eleitoral. Tanto os réus quanto o MP Eleitoral recorreram da decisão.


Ao analisar o caso, a PRE/RS opinou pela manutenção da cassação, mas também pela condenação por conduta vedada. Isso porque apesar da cedência do trator para a Associação de Moradores do Assentamento Regina estar prevista em programa social da localidade, a lei municipal (Lei nº 910), que autorizou tal prática, não observou os requisitos previstos no art. 73, da Lei das Eleições: ela foi sancionada em 27 de março de 2012, e a lei e o orçamento deveriam ter nascido em 2010. “Na hipótese de programa social estabelecido em lei e já em execução orçamentária no ano anterior à eleição, deve-se observar que a lei e o orçamento, preexistentes ao programa, devem ter nascido no penúltimo ano anterior à eleição”, destacou a PRE-RS em seu parecer.


Os votos de Lellis Júnior, Bellini e Miranda serão anulados e eleições suplementares serão marcadas após edição de resolução pelo TRE-RS, que definirá o calendário eleitoral para o município. Até lá e somente após vencido o prazo para embargos de declaração, o presidente da Câmara de Vereadores, Giovane Gimenes (PT), assume o cargo. Os réus ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. E segundo Bellini é o que irão fazer.


Redator: Assessoria de Imprensa



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