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03-12-2013

Renúncia de Genoino não invalida pedido de aposentadoria por invalidez


Mesa Diretora da Câmara informou que solicitação foi feita antes e, por isso, não perde a validade


A renúncia do deputado licenciado José Genoino (PT-SP), que suspendeu a instauração de um processo de cassação de seu mandato, não invalida o pedido de aposentadoria apresentado pelo parlamentar no início de setembro. A informação foi confirmada, há pouco, pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. De acordo com integrantes da Mesa, como foi apresentado anteriormente, o processo de análise sobre aposentadoria não perde a validade.



Laudo apresentado pela junta médica da Câmara, no último dia 27, determinou que Genoino teria de passar por nova perícia em 90 dias para avaliar de maneira mais conclusiva o pedido do parlamentar. Os médicos se basearam no resultado de exames feitos por Genoino no Instituto de Cardiologia do Distrito Federal (IC-DF) e em avaliações físicas feitas pela junta.


O diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio lamentou que o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-AL), não tenha acatado o pedido de efeito suspensivo da sessão que apreciava a proposta de instauração do processo de cassação no momento que a carta foi entregue. “O pleito era que ele pudesse aguardar a conclusão do processo de aposentadoria para, aí sim, enfrentar o processo de cassação”, ressaltou Sampaio. "O Genoino está temporariamente licenciado e não pode se defender. E foi por isso que ele apresentou (o pedido de renúncia), por entender que o direito de defesa estava sendo negado", completou Sampaio ao lembrar que além de já ser aposentado por tempo de serviço, Genoino estava prestes a concluir seus 25 anos (no Parlamento) como homem honrado, que não quebrou o decoro parlamentar.


Pouco antes da reunião da Mesa, o deputado Biffi (PT-MS), que ocupa a vaga de 4º secretário, antecipou que faria mais uma tentativa. “Não pode haver processo de cassação enquanto ele (Genoino) está licenciado”, disse Biffi, explicando que recorreria a uma das teorias do direito do trabalhador.


No entanto, Henrique Eduardo Alves destacou que “o processo não chegará à Comissão de Constituição e Justiça, nem a mesa vai concluí-lo, porque, antes de apurar todos os votos, houve o encaminhamento da renúncia”.


No momento da apresentação da carta de Genoino, quatro deputados tinham votado a favor da instauração do processo e dois, contra. A mesa é composta por sete parlamentares. “O vice-líder,(deputado) André Vargas (PT-PR) nos entregou uma carta de renúncia ao mandato do deputado Genoino, antes que pudéssemos verificar os votos na sua integralidade”, explicou o presidente Alves. Segundo ele, com a publicação da renúncia no Diário Oficial, o suplente deputado Renato Simões assume imediatamente o cargo.


Redator: Correio do Povo



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