Domingo, 05 de julho de 2026, 07:31h
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Nesta semana, quando foi assinalado o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto que regulamenta a aposentadoria especial para a pessoa com deficiência. A aposentadoria especial é prevista na lei complementar 142, sancionada pela presidente, em maio deste ano.
O decreto prevê que a avaliação que determinará a concessão da aposentadoria especial levará em conta as definições de deficiência, as condições de vida do segurado, como moradia, locomoção e local de trabalho.
Na avaliação do deputado federal Afonso Hamm (PP-RS), o decreto é importante porque reconhece principalmente as pessoas que são menos assistidas e que tem dificuldades de moradia, locomoção e trabalho. “Uma conquista importante do ponto de vista social incluindo as pessoas com deficiência. É importante valorizar as pessoas que tem deficiência, principalmente os que são menos favorecidos”, observa Hamm ao salientar que o decreto deverá ser regulamentado em 45 dias, quando as pessoas com deficiência vão poder fazer jus à aposentadoria.
A lei complementar 142/2013 estipula que a aposentadoria especial será assegurada a pessoas que tenham deficiência há pelo menos dois anos. Para conseguir o benefício, o segurado terá de passar por três etapas de avaliação: administrativa, pericial e social.
Redator: Assessoria de Imprensa
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